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Aposentadoria por idade híbrida: quem tem direito, regras e como solicitar

A aposentadoria por idade híbrida é um caso especial do INSS que possui regras muito específicas para ajudar no recebimento do benefício.

A aposentadoria por idade híbrida representa uma importante alternativa para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceram atividades laborais tanto no meio rural quanto no meio urbano ao longo da vida.

Essa modalidade foi criada com o objetivo de flexibilizar o acesso ao benefício para quem, por razões econômicas ou sociais, migrou entre diferentes formas de trabalho sem interrupção da contribuição. Ao permitir o somatório dos períodos rural e urbano, a regra favorece trabalhadores do campo.

Essa junção de tempos reconhece trajetórias profissionais diversas e garante mais equidade no acesso à Previdência. Por isso, entender como funciona a aposentadoria por idade híbrida e quais são os critérios exigidos torna-se essencial para quem busca esse direito.

Pensando em solicitar a aposentadoria por idade híbrida? Veja quais as regras.
Pensando em solicitar a aposentadoria por idade híbrida? Veja quais as regras. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem tem direito à aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida está disponível para homens com 65 anos de idade e mulheres com 62 anos, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos ao INSS, somando os períodos rural e urbano. A legislação, logo, prevê que o tempo de carência exigido pode ser cumprido de forma mista.

Dessa maneira, o segurado não precisa atingir os 180 meses mínimos exclusivamente em uma só categoria. Essa combinação representa uma alternativa importante para trabalhadores que, em algum momento da vida, mudaram de ocupação e de local de trabalho.

O requisito mais importante, além da idade mínima, é a comprovação do tempo efetivamente trabalhado em cada uma das atividades. O segurado deve apresentar documentos válidos que demonstrem o exercício da atividade rural, bem como registros formais das contribuições feitas na área urbana.

O INSS aceita o somatório dos dois períodos apenas quando há continuidade e comprovação documental suficiente, já que é necessário comprovar esse período de atividade. Caso contrário, o pedido pode ser indeferido por falta de carência.

Regras de recebimento do benefício

  • O segurado deve ter a idade mínima de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
  • Deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição, somando tempo rural e urbano
  • A atividade rural pode ser exercida como trabalhador informal, diarista ou em regime de economia familiar
  • O tempo urbano exige contribuições registradas no sistema do INSS
  • Não há exigência de tempo mínimo exclusivo em uma das modalidades, bastando cumprir o total exigido
  • Mesmo uma única contribuição urbana pode ser considerada, conforme recente decisão da TRU da 4ª Região

Essas regras reforçam o caráter inclusivo da aposentadoria por idade híbrida, que acolhe trajetórias profissionais que não se enquadram nos padrões tradicionais de contribuição contínua.

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Como funciona a comprovação de atividade rural e urbana?

A comprovação da atividade rural exige apresentação de documentos que demonstrem o vínculo do segurado com o trabalho no campo. Entre os principais comprovantes, estão:

  • Certidões de nascimento dos filhos indicando profissão de agricultor;
  • Declarações de sindicatos rurais;
  • Contratos de arrendamento;
  • Notas fiscais de produção agrícola;
  • Registros em cartório.

Também são aceitos documentos escolares, médicos e até eleitorais, desde que apontem a condição de trabalhador rural em determinado período. Quanto maior a diversidade de documentos, maior a chance de aceitação pelo INSS.

Por outro lado, a comprovação da atividade urbana é feita com base nas contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esses registros incluem vínculos formais de emprego com carteira assinada e recolhimentos feitos como contribuinte individual ou facultativo.

O CNIS é consultado automaticamente pelo INSS durante a análise do benefício, mas o segurado pode apresentar documentos complementares, como contracheques, holerites e comprovantes de pagamento de GPS. É importante reunir tudo o que se tem nesse momento.

Com base na documentação apresentada, o INSS calcula o tempo total de contribuição e verifica se o segurado cumpre os requisitos legais. Em situações de dúvida, o órgão pode solicitar documentos adicionais ou mesmo realizar entrevistas para esclarecer pontos pendentes.

Caso o pedido seja negado, o segurado ainda pode recorrer administrativamente ou judicialmente, como ocorreu no caso julgado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que reconheceu o direito à aposentadoria por idade híbrida mesmo com uma contribuição.

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Como solicitar a aposentadoria por idade híbrida?

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com login Gov.br
  • Selecione a opção Pedir aposentadoria e, em seguida, escolha Aposentadoria por idade urbana
  • Ao preencher o formulário, informe que deseja utilizar períodos de atividade rural e urbana
  • Anexe os documentos que comprovam o tempo de trabalho no campo e as contribuições urbanas
  • Verifique se o tempo total atinge os 180 meses exigidos e confirme a idade mínima
  • Finalize o pedido e acompanhe o andamento pela plataforma, que informará prazos e eventuais exigências

O sistema fará a análise automática com base no CNIS, mas a apresentação de documentos adicionais pode ser decisiva para a aprovação do benefício.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovantes de atividade rural, como certidões, declarações sindicais, contratos e notas fiscais
  • Registros de contribuições urbanas, como CNIS, carteira de trabalho e carnês pagos
  • Comprovantes de residência e histórico de atividades laborais
  • Procuração, se o pedido for feito por representante legal
  • Outros documentos que o INSS considerar relevantes durante a análise

Organizar todos os documentos com antecedência facilita o processo e aumenta as chances de aprovação do pedido de aposentadoria por idade híbrida, assegurando ao segurado o reconhecimento de toda a sua trajetória de trabalho.

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