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Auxílio-doença acidentário: quem tem direito, quando solicitar, benefícios e MAIS

O auxílio-doença acidentário é um dos benefícios menos conhecidos pelos beneficiários do INSS, mas que pode ser de grande utilidade para quem tem direito.

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, por motivo de acidente de trabalho ou doença ocupacional, fica temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional, assim como a modalidade tradicional.

Em suma, esse benefício tem o objetivo de garantir uma renda ao trabalhador enquanto ele se recupera e não pode desempenhar suas funções normalmente, já que muitos dependem inteiramente do trabalho para conseguir pagar contas e manter a família.

Além disso, o auxílio-doença acidentário assegura ao segurado alguns direitos adicionais, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e a continuidade do depósito do FGTS durante o período de afastamento. É importante saber quem tem direito a essa modalidade específica.

Você já ouviu falar do auxílio-doença acidentário? Veja como ele funciona.
Você já ouviu falar do auxílio-doença acidentário? Veja como ele funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Qual a diferença do auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e auxílio-doença?

Para entender melhor o auxílio-doença acidentário, é fundamental diferenciá-lo de outros benefícios previdenciários semelhantes. Afinal, ele leva o nome de outros pagamentos que podem ser pedidos no INSS, mas se destaca pelas suas diferenças.

Causa da incapacidade

  • Auxílio-doença acidentário: concedido quando a incapacidade temporária resulta de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Auxílio-doença comum: aplicado quando a incapacidade não tem relação direta com o trabalho.
  • Auxílio-acidente: destinado ao segurado que, após um acidente de trabalho, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mas não impedem totalmente o exercício da atividade.

Carência para concessão

  • Auxílio-doença acidentário: não exige um número mínimo de contribuições, podendo ser concedido desde o primeiro dia de trabalho.
  • Auxílio-doença comum: requer, geralmente, 12 meses de contribuição, exceto em casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza.
  • Auxílio-acidente: não exige carência, pois é concedido após a consolidação das lesões.

Estabilidade e FGTS

  • Auxílio-doença acidentário: garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento.
  • Auxílio-doença comum: não assegura estabilidade no emprego e o empregador não é obrigado a recolher o FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado.
  • Auxílio-acidente: pode ser acumulado com o salário, pois funciona como uma indenização, mas não garante estabilidade nem obriga o depósito do FGTS.

Valor do benefício

  • Auxílio-doença acidentário: equivale a 91% da média salarial do segurado.
  • Auxílio-doença comum: segue a mesma regra do acidentário, mas sem os direitos adicionais.
  • Auxílio-acidente: corresponde a 50% da média dos salários de contribuição e é pago de forma contínua até a aposentadoria.

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Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

O direito ao auxílio-doença acidentário é garantido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para isso, é necessário atender a alguns requisitos específicos.

Qualidade de segurado

O primeiro critério para obter o benefício é possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao INSS. Isso se aplica a diferentes categorias de trabalhadores, como empregados formais, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais.

Mesmo aqueles que perderam o emprego recentemente podem manter a condição de segurado dentro do chamado período de graça, que varia de 3 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição anterior. Dessa forma, desempregados que sofreram um acidente de trabalho ainda podem solicitar.

Incapacidade temporária

O segurado deve estar temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional em razão do acidente de trabalho. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e laudos periciais, que tenham um prazo específico de feitura.

O afastamento precisa durar, no mínimo, 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de um período de 60 dias para dar direito ao benefício. Se a incapacidade for permanente, pode ser necessário solicitar a aposentadoria por invalidez, um benefício diferente.

Relação com o trabalho

A incapacidade deve ser resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso inclui tanto lesões provocadas por um evento traumático durante o serviço quanto doenças desenvolvidas ao longo do tempo devido às condições laborais.

Doenças profissionais, como silicose em mineradores, e doenças do trabalho, como lesão por esforço repetitivo (LER) em digitadores, também são consideradas para a concessão do benefício. Logo, tem quem se encaixe nessa modalidade e sequer sabe.

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Qual o valor do benefício atualmente?

O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do segurado. Esse cálculo considera todos os salários desde julho de 1994, mas respeita um teto baseado nos últimos 12 salários de contribuição. Para entender melhor, veja exemplos práticos:

  • Um segurado com média salarial de R$ 1.518 receberá R$ 1.381,38 de benefício.
  • Se a média for de R$ 3.036, o valor pago será de R$ 2.762,76.
  • Para um trabalhador cuja média salarial seja R$ 4.554, o benefício será de R$ 4.143,14.

É importante lembrar que o auxílio-doença acidentário não pode ultrapassar o teto da Previdência Social e está sujeito a descontos obrigatórios, como Imposto de Renda, caso o valor ultrapasse a faixa de isenção.

Como solicitar o auxílio-doença acidentário?

O processo para solicitar o auxílio-doença acidentário deve ser feito diretamente no INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica, na qual um profissional da Previdência Social avaliará a incapacidade e sua relação com o trabalho.

Para aumentar as chances de aprovação, é essencial reunir toda a documentação necessária e seguir corretamente os passos do requerimento. Qualquer documento que falte ou que esteja incorreto pode fazer com que o pedido volte e o segurado tenha que fazer tudo de novo.

Documentos necessários no processo

Ao solicitar o auxílio-doença acidentário, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição ao INSS.
  • Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade temporária.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para a concessão do benefício, que deve ser emitido pelo empregador, sindicato ou médico assistente.
  • Comprovantes de endereço e contato atualizado.

O prazo de resposta do INSS pode variar, mas, caso o benefício seja negado, o segurado tem o direito de recorrer e até mesmo ingressar com ação judicial se houver indícios de erro na análise. Sabendo disso, você já pode pedir seu benefício sem medo!

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