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Calculadora da aposentadoria para servidor público: descubra como fazer em poucos passos!

A calculadora da aposentadoria para servidor público é necessária, já que as regras para essa classe costumam ser diferentes do setor privado.

A aposentadoria para servidor público segue regras diferentes das aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada, e isso exige planejamento detalhado. Afinal, as regras são distintas e levam a resultados também diferentes, com o passar do tempo.

Enquanto os empregados celetistas se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores públicos efetivos pertencem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é instituído por cada ente federativo. Dessa forma, União, estados e municípios mantêm seus próprios regimes.

Cada regime possui regras próprias de cálculo, tempo de contribuição, idade mínima e transição, o que torna imprescindível conhecer bem as normas aplicáveis ao seu vínculo. Além disso, a aposentadoria dos servidores sofreu diversas reformas nas últimas décadas.

Quer usar a calculadora da aposentadoria para servidor público? Veja como realizar o cálculo.
Quer usar a calculadora da aposentadoria para servidor público? Veja como realizar o cálculo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quais as regras gerais da aposentadoria do servidor público?

As regras gerais da aposentadoria do servidor público variam conforme o ente federativo ao qual o servidor está vinculado e a data de ingresso no serviço público. Servidores que ingressaram antes da reforma da previdência de 2019 podem ter direito a regras de transição ou regras anteriores.

Para esses casos, é necessário verificar se já havia atingido os requisitos antes da reforma ou se ainda pode se enquadrar em alguma das regras de transição. Já para os servidores que ingressaram após a reforma, as regras novas passam a valer integralmente, inclusive com novos critérios de idade e cálculo.

Além disso, é importante lembrar que nem todos os servidores seguem as mesmas regras, já que categorias como professores, policiais e agentes penitenciários possuem normas específicas, normalmente mais brandas devido à natureza da atividade.

A aposentadoria nessas situações costuma exigir menos tempo de contribuição ou idade mínima reduzida. Por isso, ao buscar informações, o servidor precisa considerar sua carreira, o nível de governo a que pertence (federal, estadual ou municipal) e eventuais reformas previdenciárias locais desde 2019.

Outro ponto crucial é que o RPPS abrange apenas os servidores efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram por concurso público e ocupam cargos permanentes. Servidores comissionados, contratados temporariamente ou sem vínculo efetivo estão sujeitos ao RGPS.

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Tipos de aposentadoria do servidor público

A aposentadoria dos servidores públicos pode ocorrer por diferentes modalidades, dependendo da situação funcional e das condições de saúde ou atividade exercida. Tudo vai depender das modalidades a seguir e como elas se encaixam na vida do profissional.

Cada tipo de aposentadoria obedece a regras próprias e, muitas vezes, passa por perícias, avaliações e tramitações específicas dentro do órgão previdenciário. Portanto, é necessário se informar com antecedência e reunir a documentação adequada para garantir o acesso ao benefício correto.

Aposentadoria voluntária

É concedida ao servidor que já cumpriu os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. Pode garantir o benefício integral ou proporcional, conforme a regra aplicada. Em alguns casos, assegura integralidade (último salário) e paridade (reajustes iguais aos ativos) para quem ingressou até 31/12/03.

Aposentadoria compulsória

Ocorre obrigatoriamente aos 75 anos de idade, independentemente da vontade do servidor. Ela é imposta por força de lei e não exige requisitos adicionais de tempo de serviço, sendo aplicada automaticamente.

Aposentadoria por invalidez

É devida ao servidor que se torna permanentemente incapaz para o exercício da função pública. O valor do benefício varia conforme a causa da invalidez e o tempo de contribuição, podendo ser integral ou proporcional.

Aposentadoria especial

Destinada aos servidores que exercem atividades expostos a riscos à saúde ou à integridade física. Ela exige comprovação técnica e condições específicas, como tempo mínimo em ambiente insalubre. Também se aplica, em certas condições, a categorias como policiais e professores da educação básica.

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Como usar a calculadora da aposentadoria para servidor público?

Para simular com precisão o valor e a data estimada de aposentadoria, os servidores públicos devem seguir um passo a passo simples utilizando uma calculadora da aposentadoria específica para o RPPS:

  • Identifique o seu regime previdenciário: Verifique se você pertence ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral (RGPS), pois os critérios de cálculo são completamente diferentes.
  • Informe a data de ingresso no serviço público: Essa informação define quais regras se aplicam ao seu caso, especialmente no que diz respeito a integralidade, paridade ou regras de transição após a reforma.
  • Calcule a média das maiores remunerações: Para quem ingressou até 13/11/2019, a média considera 80% das maiores remunerações após exclusão dos 20% menores salários. Para os ingressos posteriores, usa-se a média de todos os salários de contribuição corrigidos.
  • Aplique o percentual conforme tempo de contribuição: A base do cálculo é de 60% da média obtida, com acréscimo de 2% a cada ano adicional que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
  • Verifique se há pedágio ou regra de transição aplicável: Se você estiver próximo da aposentadoria, pode ter que cumprir tempo adicional (pedágio), especialmente em regras de transição da reforma de 2019.

Com esses dados, a calculadora fornece uma estimativa confiável do valor do benefício e do tempo restante para atingir os requisitos. Utilizar essa ferramenta facilita o planejamento financeiro e reduz surpresas no momento da aposentadoria.

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O valor da aposentadoria pode ser maior do que a última remuneração do servidor?

Antes da reforma da previdência de 2019, a Constituição Federal estabelecia que a aposentadoria do servidor não poderia ultrapassar o valor da última remuneração ou subsídio do cargo efetivo. Essa limitação visava manter o equilíbrio entre os salários pagos na ativa e os benefícios concedidos.

No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou essa regra, permitindo que, em alguns casos, o valor da aposentadoria ultrapasse a última remuneração, desde que respeitadas as novas fórmulas de cálculo estabelecidas.

É importante destacar que essa mudança vale automaticamente apenas para os servidores federais. Nos estados e municípios, as regras só entram em vigor se houver reforma específica aprovada pelas respectivas casas legislativas.

Portanto, servidores estaduais e municipais devem verificar se suas localidades já promoveram reformas e se essas alterações incluíram novas diretrizes sobre o teto da aposentadoria. Por fim, mesmo que o valor da aposentadoria supere a última remuneração, isso ocorre de forma excepcional.

Aliás, depende de fatores como tempo de contribuição, média das remunerações e aplicação correta do percentual de cálculo. Assim, consultar a legislação vigente e, quando necessário, buscar orientação especializada são passos fundamentais para garantir um benefício justo e legalmente assegurado.

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