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Aprenda como calcular pontos para aposentadoria e veja quanto tempo falta para receber benefícios!

Para saber como calcular pontos para aposentadoria, é importante, primeiramente, saber como funcionam as regras atuais de solicitação do benefício.

A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. No entanto, existem diversas regras, modalidades e critérios para determinar quando e como cada pessoa pode se aposentar.

Uma das opções disponíveis é a aposentadoria por pontos, que leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa modalidade tem passado por mudanças ao longo dos anos, principalmente com a Reforma da Previdência.

Por isso, entender as regras atuais e o método de cálculo é essencial para planejar o futuro financeiro. Diversas modalidades diferentes existem no INSS para garantir que todo e qualquer trabalhador vai ter direito de conseguir estabilidade quando não puder mais trabalhar.

Se você não sabe como calcular pontos para aposentadoria, entenda como ela funciona.
Se você não sabe como calcular pontos para aposentadoria, entenda como ela funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Entendendo a aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos consiste em um sistema que combina idade e tempo de contribuição para definir quando um trabalhador pode se aposentar. Essa regra foi criada para incentivar aqueles que já atingiram o tempo mínimo de contribuição a continuarem trabalhando por mais tempo.

O sistema foi introduzido pela Lei nº 13.183/2015 e permitia que trabalhadores se aposentassem sem a aplicação do fator previdenciário. Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima para solicitar esse benefício, então era mais fácil conseguir a aposentadoria, o que sobrecarregava o sistema.

O trabalhador apenas precisava atingir a pontuação exigida, resultante da soma entre o tempo de contribuição e a idade. Com essa dinâmica, quem começava a trabalhar mais cedo poderia se aposentar antes, desde que tivesse contribuído pelo período necessário.

No entanto, a sustentabilidade do sistema previdenciário depende do equilíbrio entre contribuições e pagamentos de benefícios. Com a aposentadoria precoce, aumentava-se o tempo de recebimento do benefício, o que poderia comprometer o futuro das aposentadorias.

Quem tem direito à modalidade?

A aposentadoria por pontos não está disponível para novos segurados do INSS. Apenas quem já estava no sistema previdenciário antes da Reforma da Previdência pode usufruir desse benefício. Para isso, é necessário cumprir os critérios de pontuação estabelecidos para cada ano e respeitar a idade mínima.

Além disso, existem diferenças entre os requisitos para homens e mulheres. Também há regras específicas para professores e trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas. Dessa forma, é fundamental verificar qual regra se aplica a cada caso antes de solicitar o benefício.

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Regras da aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos passou por diversas alterações desde sua criação. A principal mudança ocorreu com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que aumentou as exigências para a concessão do benefício e tornou o processo mais complexo.

Regra antes da reforma

Quando a aposentadoria por pontos foi criada, os trabalhadores precisavam alcançar 95 pontos, no caso dos homens, e 85 pontos, no caso das mulheres. Além disso, o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Nesse modelo, uma mulher que tivesse contribuído por 30 anos poderia se aposentar aos 55 anos, desde que sua idade somada ao tempo de contribuição resultasse em pelo menos 85 pontos. Para os homens, era necessário ter pelo menos 60 anos e 35 anos de contribuição.

Um dos pontos positivos dessa regra era a possibilidade de aposentadoria integral, sem a aplicação do fator previdenciário. Dessa forma, o trabalhador recebia um valor mais próximo da média salarial das contribuições feitas ao longo da vida.

Regra após a reforma

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos deixou de ser uma opção para novos contribuintes. Além disso, a pontuação mínima passou a aumentar anualmente até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Outra mudança importante foi a exigência de idade mínima para se aposentar. Agora, os homens precisam ter pelo menos 65 anos e as mulheres, 62 anos, mesmo que tenham atingido a pontuação necessária. Isso significa que mesmo quem contribuiu por muitos anos pode precisar esperar mais.

Regras de transição

Para aqueles que já estavam no sistema previdenciário antes da reforma, foram criadas regras de transição. Para os professores, por exemplo, a pontuação exigida também segue um critério progressivo, aumentando anualmente, então vai depender dessa alteração.

Além disso, no caso dos professores da rede pública, é necessário que pelo menos 20 anos do tempo de contribuição. Já para os trabalhadores de serviços especiais, a regra leva em consideração o tempo de exposição ao risco. Quanto maior o nível de periculosidade, menor a pontuação.

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Confira a tabela atual da aposentadoria por pontos

A pontuação exigida para a aposentadoria por pontos aumenta anualmente. Veja como fica a tabela para os próximos anos.

Tabela para homens

AnoTempo de ContribuiçãoIdade MínimaPontos Exigidos
202435 anos66 anos101
202535 anos67 anos102
202635 anos68 anos103
202735 anos69 anos104
202835 anos70 anos105
Fonte: INSS

Tabela para mulheres

AnoTempo de ContribuiçãoIdade MínimaPontos Exigidos
202430 anos61 anos91
202530 anos62 anos92
202630 anos63 anos93
202730 anos64 anos94
202830 anos65 anos95
Fonte: INSS

Esses números mostram que a cada ano será necessário contribuir por mais tempo ou ter mais idade para se aposentar.

Como calcular pontos para aposentadoria?

O cálculo dos pontos para aposentadoria é feito somando a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Caso o resultado atinja a pontuação mínima exigida para aquele ano, a pessoa pode solicitar o benefício, desde que cumpra os demais critérios.

O valor da aposentadoria é calculado com base na média salarial de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Dessa média, o segurado recebe 60% do valor, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Por exemplo, se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 4.000,00 e contribuiu por 38 anos, ele receberá 96% desse valor, resultando em um benefício de R$ 3.840,00. Quanto maior o tempo de contribuição, menor será o impacto da redução previdenciária.

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