Não pagou a dívida? Saiba como parcelar o MEI atrasado e se livre dos juros!
Saber como parcelar o MEI atrasado pode livrar os microempreendedores com débitos de acumularem uma nota com o passar do tempo.
Manter as obrigações financeiras do Microempreendedor Individual em dia é essencial para garantir a regularidade do CNPJ e evitar complicações fiscais. Muitos MEIs enfrentam dificuldades para pagar os tributos mensais, o que pode levar ao acúmulo de débitos e até mesmo à exclusão do Simples Nacional.
Quando o pagamento do DAS-MEI atrasa, além de multas e juros, o empreendedor pode perder benefícios previdenciários e enfrentar restrições no CPF. Mesmo que seja através do CNPJ, a dívida pode acabar migrando para a esfera pessoal do microempreendedor.
Caso a inadimplência se prolongue, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União e encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tornando o processo de regularização mais burocrático. Portanto, é de suma importância ficar atento às regras de pagamento.

Neste artigo, você vai ver:
Quais os pagamentos obrigatórios do MEI?
O Microempreendedor Individual deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI. Esse tributo reúne as contribuições obrigatórias para a Previdência Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o Imposto sobre Serviços.
O valor do DAS varia conforme a atividade do MEI, sendo atualizado anualmente de acordo com o salário-mínimo vigente. Dito isso, os valores do DAS para 2025 foram ajustados com base no salário-mínimo de R$ 1.518,00, o que aumentou ligeiramente os valores de todas as esferas:
- Para a maioria dos MEIs, o pagamento mensal será de R$ 75,90, correspondente a 5% do salário-mínimo para o INSS;
- Além disso, aqueles que prestam serviços devem pagar R$ 5,00 de ISS;
- enquanto os que atuam no comércio ou na indústria devem recolher R$ 1,00 de ICMS;
- Já o MEI transportador autônomo de cargas tem um valor diferenciado, pagando R$ 182,16 ao INSS, equivalente a 12% do salário-mínimo.
O vencimento do DAS ocorre no dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser feito via boleto bancário, débito automático ou Pix. O não pagamento no prazo gera juros diários e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total. Se o MEI acumular débitos por um longo período, terá problemas.
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O que acontece se não pagar ou atrasar o pagamento?
Quando o MEI deixa de pagar o DAS dentro do prazo, ele automaticamente passa a acumular encargos adicionais, como multas e juros, que aumentam o valor total da dívida. A inadimplência também pode impedir a emissão do Certificado de Regularidade do CNPJ, dificultando o acesso a empréstimos.
Além disso, o empreendedor pode perder benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, pois o período sem contribuição não é contabilizado para esses direitos, então há a perda dos benefícios do INSS.
Se a dívida não for quitada por um período prolongado, os débitos do MEI podem ser inscritos na Dívida Ativa da União e encaminhados para cobrança na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esse processo resulta em restrições no CPF do empreendedor e pode dificultar o acesso a financiamentos.
Além disso, a Receita Federal pode excluir o MEI do Simples Nacional, obrigando-o a atuar como uma empresa de pequeno porte, o que aumenta a carga tributária. Caso o MEI fique inadimplente por dois anos consecutivos, a Receita Federal pode cancelar seu CNPJ.
Com isso, o empreendedor perderá sua formalização e precisará abrir um novo CNPJ caso queira regularizar sua situação novamente. Para evitar esses problemas, é essencial manter os pagamentos em dia e buscar alternativas para quitar débitos em atraso.
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Como conferir se tenho débitos pendentes?
O MEI pode consultar se há débitos pendentes acessando o Portal do Empreendedor, na opção “Consulta de débitos”. Outra forma de verificar a situação fiscal é pelo e-CAC da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso. Nessa plataforma, é possível pagar tudo e conferir pendências.
Também é possível conferir os débitos pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android e iOS. Essa ferramenta permite acompanhar a situação cadastral, emitir boletos do DAS e consultar possíveis pendências com a Receita Federal.
Agora, caso a dívida já tenha sido encaminhada para a Dívida Ativa, o MEI deve acessar o portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para consultar e negociar os valores devidos. Se houver dúvida sobre a regularidade do CNPJ, o microempreendedor pode buscar atendimento no Sebrae.
Como parcelar o MEI atrasado?
O MEI que acumulou débitos pode solicitar o parcelamento das dívidas diretamente no portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O primeiro passo é acessar o site e selecionar a opção “Negociação de Dívida”, clicando em “Acessar o SISPAR”.
Nessa plataforma, o empreendedor deve escolher a opção “Adesão” e clicar em “Parcelamento” para iniciar o processo. Na tela de adesão, o MEI precisa selecionar a negociação “0004 – Parcelamento Convencional” e escolher a modalidade correspondente.
Pode-se optar, aqui, por “Parcelamento sem Garantia – Simples Nacional” ou “Parcelamento sem Garantia – Simples Nacional – Pessoa Física Corresponsável”. Em seguida, o empreendedor deve selecionar os períodos de apuração que deseja parcelar e seguir as orientações apresentadas no sistema.
Após finalizar o pedido, o MEI precisa confirmar a negociação e emitir o Documento de Arrecadação para pagar a primeira parcela. O pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas, caixas eletrônicos, aplicativos bancários ou internet banking.