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Economize! Veja quem tem direito e solicite descontos na conta de água e luz

Famílias de baixa renda podem garantir descontos nas contas de água e luz. Veja como funciona a Tarifa Social e como solicitar o benefício.

Boa notícia nesse meio de janeiro: famílias brasileiras podem contar com benefícios que garantem desconto nas contas de água e luz.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a Tarifa Social de Água e Esgoto permitem que milhares de famílias brasileiras paguem valores reduzidos.

Os descontos variam conforme o consumo e a renda, sendo direcionados principalmente a quem está no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Boleto de água e luz.
Veja como garantir desconto nas contas de água e luz através das tarifas sociais. Confira quem tem direito e como fazer a solicitação. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos progressivos para famílias de baixa renda nas contas de luz. Criada pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentada pela ANEEL, ela tem como objetivo assegurar o fornecimento de energia com valores reduzidos.

Os descontos são aplicados da seguinte forma:

  • Consumo até 30 kWh/mês: 65% de desconto
  • Consumo entre 31 e 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • Consumo entre 101 e 220 kWh/mês: 10% de desconto
  • Consumo acima de 220 kWh: sem desconto

Para comunidades indígenas e quilombolas, o benefício é ainda mais expressivo. Famílias dessas comunidades podem receber 100% de desconto para consumos de até 50 kWh por mês, desde que estejam inscritas no CadÚnico.

Não perca:

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para receber o benefício da TSEE, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
  • Famílias com membros que dependem de aparelhos médicos contínuos ligados à rede elétrica, com renda de até três salários mínimos.

A concessão geralmente ocorre de forma automática, mas, em casos de falha no sistema, o beneficiário pode entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e apresentar a documentação necessária.

O que é a Tarifa Social de Água e Esgoto?

A Tarifa Social de Água e Esgoto, regulamentada pela Lei nº 14.898/2024, garante descontos de até 50% na conta de água. O benefício é concedido sobre a primeira faixa de consumo, limitada a 15 metros cúbicos por residência.

Além do desconto no consumo, o programa também prevê:

  • Instalação gratuita de ligação de água e esgoto para famílias que ainda não possuem acesso ao serviço.
  • Redução de tarifas de esgoto em áreas atendidas pelo programa.

Critérios para ter direito ao benefício:

  • Estar inscrito no CadÚnico.
  • Renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como solicitar os descontos nas contas de água e luz?

O processo de solicitação é simples e acessível. Se a concessão automática não acontecer, os beneficiários podem seguir os seguintes passos:

  1. Verifique se está inscrito no CadÚnico.
  2. Confirme se sua renda está dentro dos critérios estabelecidos.
  3. Dirija-se à distribuidora de energia ou à companhia de água da sua cidade.
  4. Apresente a documentação necessária:
    • Número de Identificação Social (NIS)
    • Documento de identidade (RG e CPF)
    • Comprovante de residência atualizado
    • Declaração do BPC (se aplicável)
  5. Aguarde a análise e a concessão do benefício.

Em muitos casos, o desconto é concedido automaticamente. No entanto, manter o CadÚnico atualizado é indispensável para evitar o bloqueio ou a perda dos benefícios.

Motivos que podem levar à perda do benefício

Mesmo após a concessão, há situações que podem resultar no cancelamento do desconto:

  • Alteração na renda familiar que ultrapasse o limite estabelecido.
  • Informações desatualizadas no CadÚnico.
  • Fraudes ou informações falsas no cadastro.
  • Desligamento do serviço por inadimplência.

A atualização cadastral deve ser feita pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas na renda ou composição familiar.

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