Devolução do Auxílio Emergencial é verdade? Quem precisa devolver o pagamento?
Recentemente, muito tem se falado sobre a possibilidade de devolução do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia de COVID-19.
O Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro criado pelo Governo Federal em 2020 com o objetivo de amparar financeiramente milhões de brasileiros afetados pela crise econômica provocada pela pandemia da COVID-19, que assolou o mundo todo.
O programa atendeu trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, além de beneficiários do Bolsa Família, assegurando uma renda mínima para enfrentar os meses mais críticos da emergência sanitária.
Inicialmente, as parcelas chegaram ao valor de R$ 600, podendo dobrar em casos de famílias monoparentais. Com o passar do tempo, o benefício teve seus valores e público-alvo ajustados, mantendo-se ativo até o fim de 2021.

Neste artigo, você vai ver:
É verdade que o governo está pedindo a devolução do Auxílio Emergencial?
Sim, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome iniciou o processo de cobrança da devolução do Auxílio Emergencial de pessoas que receberam o benefício de forma indevida. Ou seja, pessoas que não tinham realmente a necessidade.
A decisão surgiu após investigações detalhadas da Controladoria-Geral da União, que identificaram diversas irregularidades nos pagamentos feitos em 2020 e 2021. O levantamento apontou que cerca de R$ 11,3 bilhões foram pagos de maneira indevida, representando um prejuízo aos cofres do governo.
A devolução do Auxílio Emergencial tem como base legal o princípio da boa-fé administrativa e o dever de restituição de recursos públicos obtidos indevidamente. As irregularidades envolvem, por exemplo, pessoas com renda incompatível e até beneficiários que já possuíam vínculo formal de trabalho.
Vale destacar que parte dos valores já começou a ser recuperada. Até 2022, cerca de R$ 1,1 bilhão havia sido devolvido de forma espontânea ou por meio de ações de cobrança. O governo tem priorizado a comunicação direta com os beneficiários por meio de canais oficiais.
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Como sei que preciso fazer a devolução do Auxílio Emergencial?
Para saber se deve fazer a devolução do Auxílio Emergencial, o cidadão pode consultar sua situação diretamente na plataforma online VEJAE, criada especificamente para esse fim. O sistema permite verificar se há cobrança ativa em seu nome, além de apresentar o valor a ser devolvido e a origem da cobrança.
As notificações são enviadas oficialmente pelo MDS por meio de mensagens de SMS, e-mail ou através do aplicativo Notifica. Esses canais informam o beneficiário sobre a necessidade de devolução e orientam como acessar o sistema para regularizar a situação.
Além disso, o cidadão pode entrar voluntariamente no sistema, mesmo sem ter recebido notificação, para consultar sua situação. O processo é simples e pode ser feito com o CPF, dispensando a necessidade de comparecimento presencial. Deve verificar quem recebeu o benefício em 2020 ou 2021.
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Como devolver o pagamento?
A devolução do Auxílio Emergencial pode ser realizada diretamente pela plataforma do Governo Federal, de forma segura e digital. Ao acessar o sistema VEJAE e identificar a existência de cobrança, o beneficiário encontra um botão para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
O valor da GRU corresponde exatamente ao montante recebido indevidamente, sem cobrança de juros adicionais até a data de vencimento. O pagamento da guia pode ser feito em qualquer banco, casa lotérica ou pelo aplicativo da instituição bancária, o que torna o processo ágil e acessível.
Quem desejar, pode pagar o valor integral em uma única parcela ou buscar informações sobre a possibilidade de parcelamento, caso o montante a ser devolvido seja elevado. Essas condições visam facilitar o cumprimento da obrigação, sem comprometer a renda atual do cidadão.
Importante ressaltar que a devolução é obrigatória, e deixar de pagar pode gerar consequências legais, como inscrição na dívida ativa da União e restrições no CPF. Por isso, ao receber a notificação, é recomendável agir rapidamente e utilizar os canais oficiais para quitar o débito de forma segura.
Cuidado com golpes!
Com o aumento das notificações sobre a devolução do Auxílio Emergencial, também cresceram os casos de golpes envolvendo falsos comunicados em nome do governo. Por isso, é essencial redobrar a atenção e verificar sempre a autenticidade das mensagens recebidas.
O MDS não envia boletos por e-mail, não solicita dados bancários nem envia links para pagamento fora dos canais oficiais do governo. Toda devolução deve ser feita exclusivamente por meio do sistema VEJAE, e qualquer contato fora dessa plataforma deve ser considerado suspeito.
Caso o cidadão receba e-mails ou mensagens que pareçam duvidosas, deve ignorá-las e buscar informações diretamente no site do Ministério ou através do telefone 135. Essa precaução evita perdas financeiras e protege os dados pessoais contra fraudes.
Para garantir segurança total no processo, o ideal é utilizar apenas o site oficial do “Governo Federal” e não confiar em intermediários ou promessas de facilitação da devolução. O cidadão que recebeu o benefício indevidamente pode, e deve, regularizar sua situação, mas sempre por meios seguros.
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