Fazer ISTO com sua CNH pode trazer multa e até apreensão: evite a dor de cabeça!
Os motoristas precisam ter atenção redobrada em como usam a CNH, pois qualquer deslize pode até fazer com que o documento seja suspenso.
O Código de Trânsito Brasileiro, conhecido pela sigla CTB, organiza e regulamenta todas as normas que motoristas, pedestres e autoridades devem seguir no país. Criado com o objetivo de garantir a segurança viária e disciplinar o comportamento no trânsito, o CTB estabelece penalidades para diversas condutas.
Ele penaliza, portanto, desde as mais leves até as consideradas gravíssimas. Com foco na proteção da vida de todos no trânsito e na redução de acidentes, suas diretrizes servem como base legal para fiscalizações, julgamentos e campanhas educativas.
Nesse contexto, dirigir sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua, em 2025, como uma das infrações mais severamente punidas pela legislação. A norma prevê não apenas multas e pontos, mas também medidas administrativas e, em casos específicos, até penas criminais.

Neste artigo, você vai ver:
Dirigir sem CNH gera inúmeros problemas
Conduzir qualquer veículo sem a devida CNH representa uma infração gravíssima, segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta resulta em multa no valor de R$ 880,41, além da aplicação de sete pontos na carteira para quem já tem CNH, mas esteja com o documento suspenso ou vencido.
Além da penalidade financeira, as consequências se estendem ao veículo utilizado na infração. Se o motorista flagrado não apresentar um condutor habilitado no momento da abordagem, a autoridade de trânsito pode reter o automóvel até que isso ocorra.
Caso ninguém com CNH regular compareça, o veículo será removido para um pátio credenciado, gerando mais custos com guincho e diárias. Esse procedimento visa evitar que motoristas inabilitados continuem transitando, reduzindo os riscos para os demais usuários das vias.
A responsabilidade pela infração pode alcançar também o proprietário do veículo, mesmo que ele não esteja dirigindo no momento. Se for constatado que o dono do carro permitiu que uma pessoa sem CNH assumisse a direção, ele também será penalizado.
A legislação considera esse ato como conivência com uma prática ilegal, o que acarreta sanções tanto administrativas quanto judiciais. Por isso, é essencial que todos os responsáveis por veículos redobrem a atenção antes de permitir que outra pessoa o conduza.
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Infração pode até virar crime
Em algumas circunstâncias, a infração administrativa por dirigir sem CNH ultrapassa os limites das sanções civis e se transforma em crime de trânsito. O artigo 309 do CTB determina que dirigir sem habilitação configura crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Isso acontece quando a conduta do motorista coloca em risco a integridade física de outras pessoas ou contribui para a ocorrência de acidentes. Nessas situações, a simples infração passa a ser tratada como ameaça à segurança pública.
A legislação também responsabiliza criminalmente quem permite ou entrega um veículo a pessoa não habilitada. O artigo 310 do CTB considera essa atitude criminosa, aplicando a mesma pena de detenção de seis meses a um ano, além da multa.
Essa medida tem como objetivo reforçar a corresponsabilidade dos proprietários e coibir a tolerância com práticas que colocam em risco a ordem no trânsito. Portanto, não basta apenas evitar conduzir sem CNH; é preciso também impedir que terceiros cometam essa infração utilizando seu veículo.
Casos em que o condutor sem CNH se envolve em acidentes agravam ainda mais a situação, principalmente se houver vítimas. Quando isso ocorre, as autoridades podem enquadrar o motorista em crimes mais graves, como lesão corporal culposa ou até homicídio culposo, dependendo da gravidade.
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O que acontece se dirigir sem CNH novamente?
A reincidência na infração de dirigir sem CNH provoca penalidades ainda mais rigorosas. Se o mesmo condutor for flagrado novamente cometendo a mesma infração, as autoridades podem interpretar o ato como desrespeito contínuo à legislação.
Isso abre espaço para ações mais severas, como processos judiciais, maior rigidez nas sanções administrativas e impedimento de obter a CNH por determinado período. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que reincidentes devem ser tratados com maior rigor para desestimular a repetição do erro.
No caso do proprietário do veículo, a reincidência em permitir que uma pessoa não habilitada conduza seu automóvel pode resultar na cassação de sua própria CNH, caso ele possua uma. A medida extrema visa punir quem contribui ativamente para a ilegalidade e compromete a segurança das vias.
Diversas capitais têm intensificado a fiscalização para coibir esse tipo de infração, com destaque para Campo Grande (MS), onde a preocupação com motoristas inabilitados levou a ações mais frequentes de blitz e campanhas educativas.
Dados levantados por autoridades locais apontam aumento no número de autuações por condução sem CNH, o que gerou discussões públicas sobre medidas mais eficazes para conter esse problema. Assim, o esforço para garantir a segurança viária exige vigilância contínua, punição adequada e conscientização.
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