Herdeiros podem solicitar o reembolso do INSS no lugar do falecido: veja como
O reembolso do INSS está disponível para todos que sofreram com os descontos indevidos de associações, mesmo os herdeiros de segurados falecidos.
O reembolso do INSS refere-se à devolução de valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões, principalmente por sindicatos e associações que aplicaram cobranças não autorizadas, muitas vezes até forjando assinatura dos segurados.
Com a digitalização dos serviços e o avanço da transparência, o Instituto Nacional do Seguro Social passou a permitir que segurados e herdeiros identifiquem tais débitos e solicitem a restituição dos valores pagos sem consentimento.
A medida busca corrigir abusos que ocorreram ao longo dos últimos cinco anos e garantir que os valores pagos de forma irregular voltem aos bolsos dos verdadeiros donos. Entender como esse direito funciona e quem pode acioná-lo é fundamental para assegurar o acesso a esse benefício de forma segura.

Neste artigo, você vai ver:
Herdeiros têm direito ao reembolso do INSS?
Os herdeiros de aposentados e pensionistas falecidos têm sim direito ao reembolso do INSS, desde que comprovem legalmente a condição de sucessores. De acordo com o presidente do Instituto, Gilberto Waller Júnior, o processo exige a abertura de um procedimento administrativo.
Nele, deve haver a demonstração clara de quem deve receber o valor retido indevidamente. Para isso, o interessado precisa agendar um atendimento no INSS, que pode ser feito pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito”.
Nos casos em que o falecido deixou dependente habilitado para pensão por morte, basta apresentar a certidão de óbito e um documento de identificação com foto. Já para herdeiros sem vínculo previdenciário direto, será necessário apresentar outros dados.
Além dos documentos supracitados, devem levar a escritura pública de inventário ou o alvará judicial que comprove o direito à herança. Esse procedimento garante que apenas pessoas legalmente autorizadas recebam os valores reembolsáveis, evitando fraudes e garantindo a legalidade da devolução.
O direito ao reembolso abrange valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, permitindo que os familiares acessem recursos que pertencem por direito ao falecido. A solicitação, embora simples, exige atenção aos prazos, documentos e canais corretos de atendimento.
O INSS começou a receber esses pedidos oficialmente a partir do dia 14, ampliando o alcance da política de correção de irregularidades nas cobranças associativas. Assim, os herdeiros também ganham protagonismo na busca por justiça e reparação.
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Como saber se houve descontos indevidos?
Verificar se houve descontos indevidos na aposentadoria ou pensão é um processo simples, que pode ser realizado de forma totalmente digital. Para isso, o beneficiário ou o herdeiro autorizado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer login com CPF e senha.
Depois, basta seguir para o campo “Do que você precisa?”, onde deve digitar “Consultar descontos de entidades”. Essa função permite identificar quais associações ou sindicatos realizaram débitos nos benefícios nos últimos anos.
Ao acessar a consulta, o sistema apresenta uma lista com o nome das entidades que aplicaram descontos, embora não informe diretamente os valores que podem ser reembolsados. A partir dessas informações, o usuário deve indicar se os débitos foram ou não autorizados.
Esse registro serve como uma declaração formal que dá início ao processo de contestação e eventual devolução. É fundamental informar corretamente os dados de contato, como telefone e e-mail, além de confirmar a veracidade das informações prestadas, clicando no botão “Enviar Declarações”.
Caso o usuário tenha dificuldade com o aplicativo ou o site, ele pode ligar para a Central 135, que oferece atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Essa alternativa permite o acesso ao serviço mesmo por aqueles que não têm familiaridade com plataformas digitais.
Até o momento, o governo não disponibilizou atendimento presencial específico para esse tipo de demanda nas agências do INSS, mas estuda parcerias com agências dos Correios e da Caixa Econômica Federal para ampliar a acessibilidade ao serviço.
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Como solicitar o reembolso do INSS?
Para solicitar o reembolso do INSS, o beneficiário deve seguir um passo a passo detalhado e usar os canais oficiais. O primeiro passo é entrar no aplicativo Meu INSS e fazer login com CPF e senha cadastrada. Em seguida, é necessário buscar por “Consultar descontos de entidades”.
Lá, deve-se verificar quais débitos foram aplicados, marcar se foram ou não autorizados e preencher as informações de contato. O último passo consiste em declarar que os dados são verdadeiros e confirmar o envio da solicitação pelo botão indicado na tela.
Depois do envio da contestação, o processo segue para análise. As entidades responsáveis pelos descontos terão até 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização do desconto e a identidade do segurado.
Se a associação não conseguir provar a legalidade dos descontos, o INSS emitirá uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para que ela devolva o valor. Após o pagamento dessa guia, o INSS repassará os valores diretamente na conta em que o beneficiário recebe o pagamento da aposentadoria ou pensão.
Caso a associação se recuse a pagar, o processo será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará medidas legais para exigir o ressarcimento. Por outro lado, se a entidade conseguir comprovar a autorização, o beneficiário será notificado e poderá contestar a justificativa, se desejar.
Portanto, acompanhar o andamento da solicitação e manter os dados atualizados no sistema são ações fundamentais para garantir que o valor devido seja devolvido. O tempo para o reembolso não é fixo, pois depende da resposta da entidade e da conclusão de cada etapa do processo.
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