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Deu ruim! INSS altera regras e prejudica 13 profissões do MEI; veja a lista

O INSS anunciou mudanças no MEI e retirou 13 profissões da categoria. Veja quem será afetado e como regularizar a situação para continuar trabalhando legalmente.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças que afetam diretamente os Microempreendedores Individuais (MEI).

A partir de 2025, 13 profissões serão excluídas da categoria, impedindo que esses trabalhadores continuem formalizados como MEI.

A decisão foi tomada para adequar o programa às normas de regulamentação profissional. Além disso, a medida busca garantir que apenas atividades compatíveis com o regime simplificado de tributação permaneçam dentro da categoria.

Algumas profissões foram excluídas do MEI em 2025. Se a sua está na lista, veja como se adequar e evitar problemas com o INSS e a Receita Federal. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

Quais profissões foram removidas do MEI?

O INSS excluiu profissões que exigem regulamentação específica ou que envolvem produtos considerados de alto risco. Veja a lista completa das ocupações afetadas:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Esses profissionais precisarão buscar outra forma de formalização para continuar trabalhando legalmente.

Que tal conferir?

Por que o INSS removeu essas atividades do MEI?

A justificativa do governo para essa exclusão está relacionada à necessidade de garantir que o MEI atenda aos critérios originais do programa.

Algumas dessas atividades exigem registro em conselhos de classe, como no caso de contadores e arquivistas, o que torna sua inclusão no MEI inviável.

Além disso, profissões que lidam com produtos de alto risco, como gás, medicamentos e produtos químicos, precisam seguir normas mais rígidas para garantir a segurança do consumidor.

Outro ponto considerado foi a sustentabilidade da Previdência Social. O MEI contribui com alíquotas reduzidas para o INSS, e o governo acredita que restringir o acesso ao programa ajudará a manter a estrutura previdenciária equilibrada.

O que fazer se minha profissão foi excluída do MEI?

Os profissionais afetados pela mudança precisam escolher uma nova forma de registro empresarial para continuar atuando legalmente. As opções mais comuns são:

  • Microempresa (ME): destinada a negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): para faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

A migração pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor, onde o profissional pode solicitar o desenquadramento do MEI e regularizar sua nova categoria empresarial.

Como fica a contribuição do MEI para o INSS?

O MEI contribui para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos e a contribuição previdenciária.

Com o novo salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, o valor da contribuição mínima do MEI subiu para R$ 75,90 por mês.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e pode ser gerado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Quem não pagar a contribuição dentro do prazo pode perder benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria do MEI
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte para dependentes

Além disso, a falta de pagamento pode gerar dificuldades na regularização do CNPJ.

O que muda para os trabalhadores afetados?

A retirada dessas 13 profissões do MEI afeta milhares de trabalhadores, que precisarão buscar uma nova forma de formalização para continuar suas atividades.

Quem for impactado deve se preparar para migrar para ME ou EPP e ficar atento aos prazos para garantir que sua situação esteja regularizada.

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