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MEC vai anular diploma de quem se formou em cursos EAD? Entenda!

Recentemente, o MEC realizou alterações na regulamentação de cursos EAD. Agora, alguns deles não podem ser oferecidos, o que levanta insegurança em quem já se formou.

O Ministério da Educação anunciou uma nova diretriz que redefine os rumos da educação superior a distância no país. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Camilo Santana, tem como objetivo elevar a qualidade dos cursos EAD.

Atualmente, essa modalidade representa mais de 77% das vagas de graduação ofertadas no Brasil. A publicação do Decreto nº 12.456/2025 marca o início da Nova Política de Educação a Distância e estabelece regras mais rígidas e limitações à modalidade remota.

A decisão acontece após um crescimento acelerado da modalidade nos últimos anos, que gerou preocupações sobre a efetividade e a estrutura dos cursos ofertados no formato digital. Por isso, é importante ter atenção às novidades do governo.

O MEC estabeleceu novas diretrizes para cursos EAD, mas como fica quem já se formou nessas matérias?
O MEC estabeleceu novas diretrizes para cursos EAD, mas como fica quem já se formou nessas matérias? / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

MEC proíbe cursos EAD de matérias específicas

A principal mudança trazida pelo novo decreto é a proibição da oferta 100% remota de graduações que exigem ampla carga prática. A partir de agora, cinco cursos fundamentais só poderão ser oferecidos de forma totalmente presencial.

A decisão visa preservar a qualidade da formação acadêmica em áreas sensíveis que demandam contato direto com pacientes, situações reais e práticas constantes. Dessa forma, o governo busca garantir que os futuros profissionais possuam uma preparação adequada com suas carreiras.

Os cinco cursos proibidos de serem ofertados exclusivamente por meio de cursos EAD são:

  • Medicina
  • Direito
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

Além dessas graduações, o decreto também restringe a oferta de outros cursos da área da saúde e das licenciaturas ao formato presencial ou, no máximo, semipresencial. Essa limitação garante que os futuros professores e profissionais da saúde tenham acesso a práticas, laboratórios, estágios supervisionados, etc.

As instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos para se adaptar às novas regras. Durante esse período, nenhuma oferta em andamento será cancelada ou prejudicada. A medida passa a valer somente para novas matrículas, o que garante uma transição gradual.

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Novos modelos de ensino estão chegando

A nova regulamentação define com mais clareza as três modalidades de ensino superior válidas no Brasil, eliminando lacunas normativas e padronizando a oferta educacional em todo o território nacional. O objetivo das novidades é garantir que não haja desfalque na formação.

Modalidade presencial

A primeira modalidade segue sendo a presencial, com predominância de aulas físicas e limite máximo de 30% do conteúdo ministrado via ensino a distância. Essa modalidade exige a presença efetiva do aluno em salas de aula e continua sendo a forma prioritária para cursos que envolvem prática constante.

Modalidade semipresencial

Já a modalidade semipresencial ganha status oficial com essa nova diretriz. Essa categoria agora precisa obrigatoriamente incluir atividades presenciais, como estágios, laboratórios e práticas supervisionadas, além de aulas síncronas mediadas por tecnologia.

Os cursos semipresenciais devem oferecer pelo menos 30% da carga horária em encontros físicos, enquanto o restante pode ser híbrido entre aulas ao vivo e conteúdos digitais. Essa estrutura proporciona mais flexibilidade sem comprometer a formação prática dos estudantes.

Modalidade EAD

Por fim, a modalidade EAD reformulada continuará existindo, mas passará a seguir critérios mais rigorosos. Agora, todos os cursos oferecidos integralmente a distância deverão conter no mínimo 20% de atividades presenciais ou síncronas, ou seja, ao vivo.

Além disso, as avaliações presenciais serão obrigatórias em todas as unidades curriculares, e o uso de conteúdo gravado nos cursos presenciais será reduzido de 40% para 30%. Essa reestruturação busca manter o dinamismo do ensino remoto, mas sem abrir mão da qualidade acadêmica.

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Quem já se formou nesses cursos EAD vai perder o diploma?

Com a publicação do novo decreto, muitos estudantes demonstraram preocupação sobre a validade dos cursos já concluídos ou em andamento na modalidade EAD. No entanto, o Ministério da Educação assegurou que ninguém será prejudicado.

Todos os diplomas emitidos conforme as regras anteriores continuarão válidos e reconhecidos, desde que a instituição de ensino tenha seguido as normas vigentes no momento da matrícula. Essa decisão garante segurança jurídica e estabilidade para quem já investiu na formação superior remota.

Além disso, os estudantes atualmente matriculados em cursos EAD não precisarão se adaptar às novas exigências. O decreto define que as regras valem exclusivamente para novas matrículas, ou seja, para alunos que iniciarem seus cursos após a publicação oficial da norma.

Durante o período de transição de dois anos, as instituições continuarão ofertando as graduações com base nos modelos anteriores. Assim, quem já começou seus estudos poderá concluir a formação conforme o planejamento original, sem alterações inesperadas no currículo.

A reformulação do ensino superior a distância não busca invalidar conquistas passadas, mas sim ajustar o sistema para garantir mais equilíbrio entre crescimento quantitativo e qualidade pedagógica. Ao preservar os direitos dos alunos antigos, o MEC estabelece novos padrões de qualidade.

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