MEI, o prazo está esgotando: entregue a declaração anual na data certa!
O MEI que ainda não entregou a declaração anual não pode mais perder tempo, pois maio é o último mês possível para não sofrer penalidades.
O Microempreendedor Individual (MEI) exerce um papel fundamental na economia brasileira, representando milhões de pequenos negócios que movimentam diversos setores. Para manter a regularidade e continuar usufruindo dos benefícios legais, o MEI deve cumprir uma várias obrigações.
Uma delas é a declaração anual, que reúne as informações de faturamento do ano anterior e assegura à Receita Federal que o negócio segue em conformidade com as regras do Simples Nacional. Mesmo para quem não teve receita no período, o envio permanece obrigatório.
Ignorar essa exigência pode trazer sérias consequências, como multas e até o cancelamento do registro. Por isso, é indispensável que todo MEI compreenda a importância dessa declaração e saiba exatamente como e quando realizá-la corretamente.

Neste artigo, você vai ver:
O que é a declaração anual?
A declaração anual, oficialmente chamada de DASN-SIMEI, é um relatório enviado pelo MEI à Receita Federal informando o faturamento bruto obtido no ano anterior. Esse procedimento confirma se o microempreendedor respeitou o limite anual de receitas e se contratou funcionários no período.
Com isso, o governo mantém controle sobre os dados fiscais e garante que os benefícios oferecidos ao MEI sejam utilizados de forma adequada. Ainda que o empreendimento não tenha gerado renda no ano, o envio da declaração permanece obrigatório e precisa ser realizado dentro do prazo estabelecido.
Essa obrigação atinge diretamente a legalidade do CNPJ, já que o não cumprimento impede o acesso a serviços essenciais. O MEI que não declara anualmente perde a possibilidade de emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito específicas e contribuir regularmente com o INSS.
Além disso, a inadimplência compromete a reputação do negócio perante fornecedores, clientes e instituições financeiras. Portanto, a declaração anual não serve apenas para fins fiscais, mas também como uma ferramenta de regularidade e organização empresarial.
Todo MEI precisa entregar?
Sim, todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em 2024 devem entregar a declaração anual. Essa obrigatoriedade independe da existência de faturamento ou da contratação de funcionários. O simples fato de possuir um CNPJ válido obriga o empreendedor a declarar.
Essa medida busca evitar omissões fiscais e manter o banco de dados da Receita Federal atualizado. Inclusive, o MEI que não teve movimentação financeira deve declarar receita igual a zero, garantindo assim a continuidade das suas atividades sem pendências com o fisco.
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Até quando tenho que entregar a declaração anual?
O prazo final para a entrega da DASN-SIMEI referente ao ano de 2024 termina em 31 de maio de 2025. Esse período representa o limite legal estabelecido para o envio das informações fiscais relativas ao faturamento do ano anterior.
O cumprimento dentro do prazo permite que o microempreendedor mantenha sua empresa ativa, sem pendências fiscais e com acesso total aos benefícios do regime tributário simplificado. Por isso, marcar essa data no calendário e se organizar com antecedência se torna essencial.
Embora o sistema da Receita Federal permita acesso fácil à plataforma de envio, muitos empreendedores deixam para declarar na última hora, o que pode causar instabilidade no portal devido ao alto volume de acessos que ocorrem especialmente no final do mês.
Esse tipo de atraso pode comprometer a transmissão da declaração e gerar prejuízos financeiros ao MEI. Portanto, é altamente recomendável fazer a declaração com antecedência, evitando congestionamentos no site e possíveis erros no preenchimento.
O que acontece com quem não entregar dentro do prazo?
A ausência da entrega da declaração dentro do prazo resulta em multa automática, calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, com limite de até 20% e valor mínimo de R$ 50. Esse valor pode pesar no orçamento do pequeno empreendedor, comprometendo sua capacidade financeira.
Além disso, o atraso também bloqueia a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), essencial para a quitação das contribuições mensais. Sem isso, o MEI perde os benefícios da Previdência Social e outras vantagens do regime.
Caso o MEI permaneça em débito por dois anos consecutivos, a Receita Federal pode iniciar o processo de cancelamento automático do CNPJ. Essa penalidade impede a formalização de novas atividades, o acesso a linhas de crédito e o uso de serviços bancários empresariais.
Para reverter a situação, o empreendedor precisaria regularizar todas as pendências e arcar com eventuais encargos, o que torna o processo mais burocrático e oneroso. Portanto, respeitar os prazos e manter as obrigações fiscais em dia é uma medida que protege a saúde do negócio.
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Como entregar a declaração anual do MEI?
O processo de envio da declaração anual é simples, rápido e pode ser feito totalmente online. Veja o passo a passo detalhado:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique na opção “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”
- Insira o número do CNPJ da empresa e escolha o ano-base 2024
- Informe o valor total da receita bruta obtida em 2024
- Caso não tenha havido faturamento, informe R$ 0,00
- Indique se houve ou não contratação de funcionário durante o período
- Revise todos os dados cuidadosamente
- Clique em “Transmitir” para finalizar o envio da declaração
- Salve ou imprima o comprovante de envio para fins de controle
Esse processo pode ser realizado tanto pelo computador quanto pelo celular, uma vez que o site é compatível com dispositivos móveis. Se for necessário corrigir algum erro após a entrega, o MEI pode enviar uma declaração retificadora acessando novamente a plataforma e selecionando essa opção.