Não cometa ESTES erros na hora de declarar o Imposto de Renda, ou terá problemas!
Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode cometer erros, já que isso pode acabar levando à malha fina e problemas com o Fisco.
O Imposto de Renda é uma das principais formas de arrecadação do governo federal e incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Sua função vai muito além do simples recolhimento de tributos, pois ele também permite ao Estado financiar políticas públicas, como saúde, educação, etc.
Por isso, o cumprimento dessa obrigação anual representa não apenas um dever do contribuinte, mas uma forma de manter o país em funcionamento. A Receita Federal, responsável pela fiscalização e administração desse tributo, estabelece regras específicas para a entrega da declaração.
Em 2025, o período de envio da declaração já começou e exige atenção redobrada. Evitar erros e entender quem está obrigado a declarar são passos essenciais para garantir conformidade com o Fisco e assegurar a restituição, quando for o caso.

Neste artigo, você vai ver:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal obriga a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 para contribuintes que se enquadram em determinadas situações. Confira os casos em que a declaração é obrigatória:
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 ao longo de 2024
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores, incluindo compra, venda ou posse de ações
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024
- Quem obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- Quem realizou a venda de imóvel residencial e utilizou isenção para compra de outro imóvel no país
- Quem se mudou para o Brasil e passou à condição de residente em 2024
Essas regras abrangem grande parte da população economicamente ativa e visam garantir a transparência na movimentação de renda. O não cumprimento das exigências acarreta penalidades financeiras, como multas, além de impedir a regularização da situação fiscal do contribuinte.
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Qual o prazo de declaração do IRPF?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou oficialmente em março e vai até o dia 31 de maio. Esse período é estabelecido todos os anos para que os contribuintes tenham tempo hábil de reunir comprovantes, acessar informes de rendimentos e revisar as informações declaradas.
A entrega dentro do prazo garante não só o cumprimento da obrigação fiscal, mas também aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Para quem tem imposto a pagar, o sistema permite parcelamento e emissão de boletos diretamente pelo programa da Receita.
Realizar a entrega antecipada oferece vantagens, especialmente para aqueles que têm direito à restituição. A Receita organiza o pagamento desses valores em lotes mensais, priorizando idosos, pessoas com deficiência e quem entrega mais cedo.
O que acontece se passar desse prazo?
Quem perder o prazo de entrega da declaração está sujeito a multa automática. O valor da penalidade é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar com pendência junto à Receita, prejudicando o cidadão.
Para regularizar a situação, será necessário entregar a declaração em atraso e quitar a multa emitida pelo sistema da Receita Federal, que pode crescer dependendo de quanto tempo demore. Portanto, respeitar o prazo evita custos extras e transtornos burocráticos.
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Quem recebe isenção da declaração do Imposto de Renda?
A isenção da declaração do Imposto de Renda em 2025 é concedida a grupos específicos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Um dos principais critérios é o valor dos rendimentos recebidos ao longo do ano-base. Veja quem está dispensado de declarar:
- Quem teve renda mensal de até R$ 2.640,00 (valor atualizado em 2024), totalizando R$ 30.639,90 no ano
- Aposentados, pensionistas e reformados por invalidez que não ultrapassem o limite de isenção
- Pessoas com doenças graves previstas em lei, como câncer, HIV, cardiopatia grave, entre outras, mediante laudo médico
- Contribuintes com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma dentro da faixa de isenção
Além desses casos, o governo discute a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês, o que, se aprovado, beneficiará milhões de brasileiros. Contudo, essas mudanças ainda dependem de aprovação legislativa.
Quais erros podem prejudicar a declaração do Imposto de Renda?
Erros na declaração do Imposto de Renda podem levar o contribuinte à malha fina, além de atrasar a restituição ou gerar cobranças indevidas. Veja os deslizes mais comuns que devem ser evitados:
- Omitir rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias e aluguéis
- Esquecer de incluir rendimentos de cônjuges ou dependentes na declaração conjunta
- Somar o imposto do 13º salário com os demais meses, sem separá-lo na ficha correta
- Confundir rendimentos isentos com tributáveis, o que altera o cálculo do imposto
- Declarar prêmios de loteria como rendimentos comuns, quando são sujeitos à tributação exclusiva
- Deduzir contribuições a planos VGBL, que não são dedutíveis, diferente dos PGBL
- Abater doações fora das regras, como aquelas sem vinculação a fundos aprovados
- Omitir ganhos de capital com a venda de imóveis ou bens
- Deixar de declarar movimentações na Bolsa, mesmo que com prejuízo
- Deduzir plano de saúde de dependente não incluído na declaração
- Esconder bens ou dívidas superiores a R$ 5 mil
- Declarar despesas médicas sem comprovantes válidos
Evitar esses erros exige atenção e organização. Conferir os informes, manter os comprovantes guardados e revisar o preenchimento são atitudes que ajudam a garantir uma declaração correta. Assim, o contribuinte reduz o risco de malha fina e assegura todos os seus direitos fiscais com tranquilidade.
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