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Não conseguiu todos documentos para declarar o IRPF? Veja se pode entregar e depois retificar!

Para declarar o IRPF, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem as transações, ganhos e deduções durante o ano anterior.

Declarar o IRPF representa uma das principais obrigações fiscais dos brasileiros que se enquadram nas regras da Receita Federal. A entrega correta e completa da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física garante que o contribuinte esteja em conformidade com a legislação tributária.

Além disso, essa prestação de contas permite acesso a benefícios como a restituição de valores pagos a mais ao longo do ano, além de facilitar o acesso a crédito e financiamentos. A declaração do IRPF exige atenção, pois envolve diversas informações financeiras, patrimoniais e de rendimentos.

Apesar da pressão que muitos enfrentam para entregar dentro do prazo, a Receita oferece alternativas caso o contribuinte cometa erros ou omissões durante o envio. Por isso, é importante saber quais alternativas tomar quando isso ocorre.

Quem vai declarar o IRPF pode retificar o documento depois, mas há regras a se seguir.
Quem vai declarar o IRPF pode retificar o documento depois, mas há regras a se seguir. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem esqueceu documentos pode retificar a declaração?

Muitos contribuintes, por receio de perder o prazo final, acabam enviando a declaração incompleta, com a intenção de corrigir depois. Isso é possível e permitido pela Receita Federal, desde que o contribuinte utilize o recurso da declaração retificadora.

Essa funcionalidade permite atualizar ou incluir informações que foram esquecidas na declaração original, como rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros dados relevantes. Com isso, o contribuinte consegue regularizar a situação sem incorrer em penalidades.

A retificação funciona como uma substituição completa da declaração anterior. Ao enviar uma nova versão do documento, todas as informações são atualizadas, mantendo a validade da última versão do documento entregue.

Contudo, a Receita permite que esse processo seja realizado até cinco vezes no prazo de até cinco anos após a entrega da declaração original. O ideal é realizar a correção o mais rápido possível, principalmente se o erro puder colocar o contribuinte em risco de cair na malha fina.

Importante destacar que, se a declaração já estiver sob procedimento de fiscalização, a retificação deixa de ser permitida. Os contribuintes devem reunir a documentação necessária, acessar o programa da Receita correspondente ao ano da declaração e realizar as alterações com atenção.

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Entendendo as regras da retificação do IRPF

Mesmo com a possibilidade de correção, a Receita estabelece regras claras para a retificação da declaração. Por isso, antes de realizar qualquer alteração, o contribuinte precisa conhecer os limites e exigências do processo.

Não é possível trocar o modelo de tributação após o prazo

Até o último dia do prazo de entrega, o contribuinte pode realizar a retificação e também alterar o modelo de tributação entre o simplificado e o completo. Porém, após esse prazo, o sistema não permite mais essa troca. A declaração retificadora manterá o mesmo modelo utilizado no envio original.

É necessário informar o número do recibo

Para enviar a declaração retificadora, o contribuinte deve obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração original. Além disso, o campo de identificação deve ser marcado como “declaração retificadora”, garantindo que o novo envio substitua o anterior.

A data da retificação influencia a restituição

Um ponto importante a considerar é que a data de envio da retificadora passa a valer como referência para a fila de restituição. Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha enviado a declaração dentro do prazo inicial, ao realizar uma retificação posterior, ele perde a posição original na fila de pagamento.

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Como retificar após declarar o IRPF?

O contribuinte pode fazer a retificação de três formas: pelo programa do Imposto de Renda instalado no computador, pela plataforma online ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Cada uma dessas opções possui características próprias e limitações técnicas, exigindo atenção à escolha.

Pelo programa de computador, o contribuinte acessa a declaração do ano desejado, marca a opção de retificadora e insere o número do recibo da versão anterior. Essa alternativa permite correções mais completas, inclusive de dados importados dos programas auxiliares.

É fundamental que o contribuinte utilize sempre o programa referente ao ano da declaração que deseja retificar. Caso contrário, o sistema poderá apresentar erros ou não aceitar a transmissão do novo documento. Após finalizar, o contribuinte deve transmitir a declaração retificadora normalmente.

Impedimentos da retificação

Embora a Receita permita a retificação em diversos cenários, algumas restrições se aplicam. A principal delas ocorre quando a declaração já está sob procedimento fiscal. Isso significa que, após o recebimento de uma intimação ou notificação, o contribuinte não pode mais fazer alterações no documento.

Nesse caso, ele deverá aguardar a convocação do Fisco para prestar esclarecimentos formais. Além disso, algumas limitações técnicas dificultam a retificação por meios digitais. Correções relacionadas à atividade rural, ganhos de capital e moeda estrangeira, por exemplo, não podem ser feitas pela versão online.

Por fim, o número de retificações também é limitado. A Receita permite até cinco retificações por declaração ao longo do prazo de cinco anos. Exceder esse limite sem justificativa pode gerar problemas no sistema e dificultar o acompanhamento do histórico fiscal.

Por isso, cada correção deve ser feita com critério, cuidado e sempre com base em documentos comprobatórios. Declarar o IRPF com precisão e, se necessário, retificar com agilidade é essencial para evitar complicações com a Receita e garantir todos os seus direitos.

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