Saiba quando o INSS vai fazer a devolução dos descontos indevidos: consulte sua situação!
A devolução dos descontos indevidos do INSS já está programada e os segurados que foram lesados devem receber os pagamentos em breve.
Os descontos indevidos do INSS têm gerado crescente preocupação entre aposentados e pensionistas que perceberam reduções inesperadas em seus benefícios mensais. Esses valores foram subtraídos, na maioria das vezes, por entidades associativas que realizaram cobranças sem autorização prévia.
A irregularidade, muitas vezes difícil de ser identificada, compromete diretamente a renda de quem depende exclusivamente da aposentadoria ou pensão para sobreviver. O problema ganhou proporções nacionais quando o INSS confirmou a existência de uma fraude envolvendo essas associações.
Diante desse cenário, o governo federal criou um procedimento específico para que os segurados consultem se foram afetados e solicitem a devolução dos descontos indevidos. Felizmente, o governo se prontificou a resolver a situação, mas é necessário solicitar os valores antes.

Neste artigo, você vai ver:
Como descobrir se fui vítima dos descontos indevidos?
Para saber se foi alvo de descontos irregulares, o segurado precisa, antes de tudo, consultar suas informações diretamente no sistema do INSS. O aplicativo Meu INSS é o caminho mais rápido e acessível para verificar esse tipo de irregularidade.
Ao acessá-lo, o usuário deve observar o ícone de notificação (sino) na parte superior da tela. Se não houver fraude, aparecerá a mensagem que tranquiliza o segurado. Porém, se for identificado algum desconto suspeito de entidade associativa, o sistema emitirá um aviso com orientações.
Outra alternativa bastante eficaz é a consulta do extrato do INSS disponível na plataforma digital. Com esse recurso, o aposentado ou pensionista consegue visualizar todos os lançamentos realizados em seu benefício, podendo descobrir os descontos em poucos cliques.
Isso inclui tanto os descontos referentes a empréstimos consignados quanto as mensalidades de associações, permitindo uma análise clara e objetiva dos valores recebidos e subtraídos. Assim, é possível conferir com atenção se houve algum desconto que não foi autorizado.
Além das opções digitais, o beneficiário pode utilizar o atendimento telefônico do INSS para confirmar se foi afetado. Ao ligar para o número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, o segurado consegue tirar dúvidas e verificar se seu benefício apresenta registros de descontos indevidos.
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Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
Após a confirmação de que houve desconto irregular, o segurado deve iniciar imediatamente o pedido de ressarcimento por meio de uma das formas disponíveis.
Pelo aplicativo Meu INSS
O primeiro passo é acessar o aplicativo com a conta gov.br. Em seguida, o segurado deve entrar na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. A tela exibirá todas as associações que realizaram cobranças entre março de 2020 e março de 2025, com os respectivos valores.
O beneficiário deve marcar, para cada entidade, se autorizou ou não o desconto. Em seguida, informa um número de celular e e-mail, declara a veracidade das informações e clica em “enviar declarações”. O sistema confirmará o envio com uma mensagem de sucesso.
Pelo telefone 135
Quem preferir pode registrar a reclamação diretamente pelo atendimento telefônico. Ao ligar para o número oficial do INSS, o atendente realizará a verificação e orientará sobre os próximos passos. Nesse canal, o processo também é formalizado, desde que o segurado confirme seus dados pessoais.
Pelo site oficial do INSS
O segurado também pode acessar o portal oficial do INSS pela internet, fazer login com a conta gov.br e seguir o mesmo procedimento disponível no aplicativo. Essa opção oferece uma alternativa prática para quem não utiliza o aplicativo, mantendo a mesma eficiência no registro da solicitação de devolução.
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Quando o INSS fará a devolução dos valores indevidos?
O processo de devolução segue critérios diferentes, conforme a situação em que o segurado se encontra. Quem sofreu descontos irregulares no mês anterior à descoberta da fraude será reembolsado automaticamente, entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
Nesses casos, o INSS utilizará os R$ 292 milhões que foram retidos antes do repasse às entidades envolvidas, e o valor será incluído no pagamento do próprio benefício, sem necessidade de solicitação adicional referente às fraudes.
Já para os descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, o segurado precisa seguir o procedimento de solicitação. Após o envio da declaração, a entidade associativa terá até 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar que o desconto foi autorizado.
Se a associação efetuar o pagamento, o valor será creditado ao beneficiário na folha seguinte. No entanto, caso a entidade alegue autorização e o segurado discorde, ainda será possível contestar, apresentando provas documentais.
Por fim, se a associação não fizer o pagamento e também não comprovar a autorização, o INSS assumirá a devolução dos valores. Nesse caso, o repasse será realizado conforme um novo calendário, ainda a ser divulgado oficialmente. Essa medida garante que todos os prejudicados sejam ressarcidos.
Também haverá devolução dos consignados não autorizados?
Embora a medida de ressarcimento contemple os descontos feitos por entidades associativas, ela não abrange os empréstimos consignados liberados de forma indevida. Nesses casos, o procedimento é diferente e requer outro tipo de atuação por parte do segurado.
Quem sofreu com esse tipo de desconto precisa registrar uma reclamação específica tanto no INSS quanto nos canais responsáveis por esse tipo de operação, como a Cenacon, a Febraban, a BBC ou diretamente com a instituição financeira que realizou o empréstimo.
Segundo o presidente do INSS, a média dos descontos irregulares relacionados às entidades associativas gira em torno de R$ 46 mensais. Isso ajuda o beneficiário a identificar se pertence ou não ao grupo afetado pela fraude em questão.
Valores muito superiores podem indicar outra natureza de irregularidade, como empréstimos não autorizados, o que exige um encaminhamento distinto para solução. Dessa forma, o segurado precisa ficar atento à origem do desconto indevido.
Caso o valor tenha relação com entidade associativa, a devolução seguirá o procedimento detalhado anteriormente. Se o problema estiver ligado a crédito consignado não autorizado, o caminho será outro, envolvendo contato direto com as instituições financeiras envolvidas.