Afinal, quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária? Confira detalhes!
Muitos se perguntam quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária porque têm medo de não melhorar a tempo do fim do pagamento.
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, por motivos de saúde, encontram-se impossibilitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Trata-se de uma proteção social destinada a garantir renda ao trabalhador que precise se afastar do trabalho devido a doença ou acidente. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica.
Como envolve regras específicas e etapas bem definidas, conhecer o funcionamento desse benefício é essencial para evitar contratempos e garantir os direitos previstos em lei. Além disso, é importante saber se dá para receber por mais tempo do que o pré-determinado.

Neste artigo, você vai ver:
Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Todo segurado do INSS pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, desde que comprove a condição de incapacidade laboral por mais de 15 dias consecutivos. Esse afastamento precisa ocorrer em razão de acidente ou doença, sendo necessário apresentar documentos médicos válidos.
Além disso, o solicitante precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias. Esse critério garante que apenas os trabalhadores que estão vinculados à Previdência tenham acesso ao benefício.
Outro requisito essencial envolve o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, com exceções. Casos como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou doenças graves previstas em portaria específica do Ministério do Trabalho e da Saúde não exigem carência.
Entre essas doenças estão neoplasias malignas, transtornos mentais graves, cegueira, AIDS, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico, entre outras. A dispensa da carência é válida apenas quando o quadro clínico atende aos critérios de gravidade e é confirmado pela Perícia Médica Federal.
Além disso, o auxílio também pode ser solicitado por análise documental, quando a perícia presencial se torna inviável ou quando o tempo de espera supera os 30 dias. Nessa modalidade, o segurado envia documentos médicos digitalizados por meio do portal Meu INSS.
Saiba mais: MEI suspenso por falta de pagamento: e agora? Veja como recuperar seu CNPJ – Bolsa Família
Como funciona o pagamento do benefício?
No geral, o valor a ser pago depende da média dos salários de contribuição do segurado e respeita o piso e o teto da Previdência Social. Vale ressaltar que o cálculo do valor leva em consideração as regras de proporcionalidade. O INSS realiza uma média dos maiores salários de contribuição para isso.
Após essa média, aplica-se o coeficiente de 91%, que resulta no valor do benefício. Ainda assim, o INSS não paga valores abaixo do salário mínimo vigente, o que garante uma base mínima de subsistência ao segurado afastado. O pagamento é feito diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário.
A data de pagamento varia conforme o número final do benefício e segue calendário divulgado pelo Instituto. Portanto, manter os dados bancários atualizados e acompanhar os extratos torna-se uma medida indispensável para evitar atrasos ou falhas no recebimento.
Qual o valor do auxílio?
O valor do auxílio por incapacidade temporária depende da média dos salários de contribuição do segurado, respeitando os limites legais do INSS. O piso do benefício corresponde ao salário mínimo nacional, hoje fixado em R$ 1.518.
Já o teto previdenciário chega a R$ 8.157,41, sendo o valor máximo possível que pode ser pago. O cálculo exato considera 91% da média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Ou seja, pode-se receber qualquer valor entre esses pontos.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O tempo de duração do auxílio por incapacidade temporária varia conforme a evolução do quadro clínico do segurado. Em geral, o benefício tem prazo inicial de até 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período ou pelo tempo necessário para a reabilitação total do trabalhador.
Esse prazo depende da análise médica, feita por peritos do INSS, que verificam se o segurado já possui condições de retornar às atividades laborais. A decisão sobre a continuidade ou encerramento do auxílio sempre considera o laudo médico apresentado.
Caso o prazo concedido inicialmente não seja suficiente, o próprio beneficiário pode solicitar a prorrogação do auxílio. Esse pedido deve ser feito nos últimos 15 dias de vigência do benefício, através do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
A solicitação de prorrogação será submetida a nova avaliação médica, que definirá se há necessidade de estender o afastamento. Esse processo exige atenção ao prazo, pois, se ultrapassado, o benefício pode ser cessado automaticamente.
O segurado que discordar da negativa de prorrogação ou da cessação do benefício pode entrar com recurso administrativo junto à Junta de Recursos. Esse recurso deve ser protocolado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomar ciência da decisão do INSS.
Tem como pedir prorrogação?
Sim, é possível solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. O pedido deve ocorrer nos últimos 15 dias antes do término do benefício e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, através do telefone.
Caso o INSS negue a prorrogação, o segurado pode entrar com recurso administrativo dentro de até 30 dias após tomar ciência da decisão. Esse recurso será analisado por uma junta revisora, que pode manter ou reverter a decisão anterior.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária
O primeiro passo para solicitar o auxílio por incapacidade temporária é acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Após realizar o login com os dados da conta Gov.br, o segurado deve selecionar a opção “Novo pedido” ou digitar a palavra “incapacidade” no campo de busca para acessar a opção correta.
A plataforma solicitará o envio de informações pessoais e dos documentos médicos digitalizados. Após o envio, é possível acompanhar o status do pedido pela opção “Consultar pedidos”. Se o agendamento presencial for necessário, o sistema informará a data e local da perícia médica.
Caso o segurado esteja internado ou acamado, um representante poderá ir até a agência do INSS com a documentação que comprove essa condição, permitindo a mudança para perícia hospitalar ou domiciliar. O requerente ainda pode remarcar a perícia uma única vez, até sete dias após a data agendada.
Documentos necessários
- Documentos médicos originais (atestados, exames, laudos e receitas)
- Documento de identidade com foto e CPF do requerente
- Carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo ao INSS
- Procuração ou termo de representação legal, se for representado por terceiros
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador, se houver
- Comprovante de residência atualizado
- Laudo médico digitalizado, em caso de análise documental
Não perca: Aprenda como consultar benefício do Bolsa Família em poucos passos: é fácil! – Bolsa Família