Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 e não perca o prazo!
Saber quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 é o primeiro passo para evitar possíveis problemas com a Receita Federal, que podem acabar virando um bicho de sete cabeças.
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano. Ele funciona como um mecanismo para que o governo arrecade recursos e financie serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
A declaração do Imposto de Renda permite que a Receita Federal acompanhe os rendimentos e o patrimônio dos contribuintes, garantindo que os impostos sejam pagos corretamente. Isso ajuda não só o governo, mas também individualmente os declarantes, já que cabe restituição, muitas vezes.
Todo ano, milhões de brasileiros precisam informar seus ganhos, despesas e bens adquiridos para que o governo calcule se há imposto a pagar ou restituição a receber. É um momento de grande preocupação, mas também significa um ganho a mais para quem tiver sorte.

Neste artigo, você vai ver:
Prazo para declarar o Imposto de Renda começou
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e os contribuintes devem se atentar ao prazo final. A Receita Federal estipulou que a data limite para envio do documento é 30 de maio, que é um prazo longo para quem começar agora, mas não deve ser subestimado.
Quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade precisa reunir todas as informações financeiras do ano anterior e enviar a declaração dentro do período estabelecido. Não entregar, esquecer ou não apontar todos os gastos não é uma opção!
Para facilitar o processo, a Receita disponibiliza um programa específico para preenchimento no computador, além do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets. É muito simples, especialmente com a inserção do modelo simplificado.
Problemas de esquecer ou atrasar a entrega
Atrasar ou deixar de entregar a declaração pode gerar uma série de problemas para o contribuinte. A primeira consequência é a aplicação de uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, pode gerar restrição de documentos e até prisão.
A pessoa ainda pode cair na malha fina, o que significa que a Receita Federal analisará mais detalhadamente as informações e poderá exigir comprovações. Em casos mais graves, a omissão da declaração pode levar à restrição do CPF, impedindo o acesso a crédito, emissão de passaporte, etc.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos que se enquadram em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888,00 em 2024 deve apresentar a declaração. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda.
Além disso, quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00 também precisa declarar. Isso vale para ganhos com aplicações financeiras, lucros e dividendos, além de indenizações e bolsas de estudo.
Aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos, devem prestar contas à Receita, assim como os investidores que operaram na Bolsa de Valores e obtiveram lucro ou movimentaram mais de R$ 40.000,00 no ano.
Outros casos obrigatórios incluem pessoas que possuíam bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024, quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00 e aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior.
Quem vendeu um imóvel e usou o valor para comprar outro dentro de 180 dias também deve declarar, assim como aqueles que atualizaram o valor de bens no exterior ou possuem trusts e outros contratos similares. É importante conferir o que é ou não tributável antes.
MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Nem todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende dos rendimentos obtidos ao longo do ano e de outras condições financeiras. O MEI que teve lucro acima do limite de isenção ou que se encaixa nos critérios gerais deve declarar.
Calculando a tributação do MEI
O MEI conta com uma parcela de isenção definida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade exercida. Para calcular a tributação, é necessário considerar:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta é isenta;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta é isenta;
- Prestadores de serviços em geral: 32% da receita bruta é isenta.
O lucro restante, após a aplicação desses percentuais, é considerado rendimento tributável e deve ser informado na declaração do IRPF como tal. Se o total de rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 33.888,00, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda.
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Quais rendimentos tenho que declarar?
Os rendimentos tributáveis incluem todos os ganhos sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Isso abrange diversas fontes de renda, que precisam ser informadas corretamente na declaração para evitar inconsistências.
- Salários e rendimentos trabalhistas: Incluem vencimentos mensais, 13º salário, férias, bônus e participação nos lucros.
- Aposentadorias e pensões: Valores recebidos do INSS ou de previdências privadas.
- Aluguéis recebidos: Incluem locações de imóveis e valores de sublocação.
- Ganhos de capital: Valores provenientes da venda de bens, como imóveis e veículos.
- Rendimentos de investimentos: Juros sobre aplicações financeiras, dividendos tributáveis e operações na Bolsa de Valores.
- Atividade rural: Receita bruta de produção agrícola, pecuária e extração vegetal.
- Royalties: Direitos autorais, patentes e exploração de propriedade intelectual.
- Rendimentos no exterior: Salários, pensões e aplicações financeiras recebidas fora do Brasil.
Quais deles são isentos?
Alguns rendimentos não são tributáveis e, por isso, não entram no cálculo do imposto devido. No entanto, ainda assim precisam ser declarados caso ultrapassem o limite estabelecido pela Receita.
- Indenizações trabalhistas: Valores recebidos por rescisão de contrato, incluindo FGTS e seguro-desemprego.
- Aposentadoria de idosos: Pessoas com mais de 65 anos têm direito a uma parcela isenta da aposentadoria.
- Bolsas de estudo e pesquisa: Exclusivas para fins acadêmicos, sem contraprestação de serviços.
- Ganhos com venda de imóveis: Desde que o valor seja reinvestido na compra de outro imóvel em até 180 dias.
- Rendimentos de caderneta de poupança: Juros sobre saldo depositado.
- Lucros e dividendos distribuídos por empresas: Desde que sejam isentos conforme a legislação vigente.
- Doações e heranças: Transferências de bens e valores recebidos por sucessão familiar.
- Seguro de vida e previdência privada: Valores pagos por apólices ou pecúlio recebido em caso de falecimento do segurado.
O preenchimento correto da declaração garante que o contribuinte evite problemas com a Receita Federal e possa receber eventuais restituições. Planejar-se e reunir todos os documentos necessários são etapas fundamentais para cumprir essa obrigação sem complicações.
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