Saiba quem tem direito ao auxílio-maternidade: conheça regras e como pedir
Para saber quem tem direito ao auxílio-maternidade, é importante entender como esse benefício funcionam e quais as regras de acessibilidade.
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a proteção social das pessoas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. São várias as possibilidades de recebimento.
Esse suporte financeiro representa um direito fundamental das seguradas da Previdência Social, assegurando estabilidade de renda em momentos que exigem cuidado, adaptação e atenção especial à nova realidade familiar. Afinal, é um momento de grande responsabilidade e necessidade.
Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, o processo para requerer esse benefício tornou-se mais acessível, eficiente e seguro, contribuindo diretamente para ampliar o alcance do programa a quem realmente precisa. Portanto, é bom saber tudo sobre ele.

Neste artigo, você vai ver:
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
A legislação previdenciária define de forma clara quem pode acessar o auxílio-maternidade. Em primeiro lugar, têm direito ao benefício as pessoas que precisarem se afastar da sua atividade habitual em razão de eventos como nascimento de filho, aborto não criminoso, guarda judicial com fins de adoção, etc.
Esse direito independe do tipo de vínculo empregatício, desde que a pessoa esteja registrada como segurada do INSS. Além disso, é essencial respeitar o prazo máximo para solicitar o auxílio-maternidade, que é de cinco anos contados a partir do evento gerador, como o nascimento da criança.
Quem não fizer o pedido dentro desse período perde o direito ao recebimento, ainda que cumpra os demais critérios legais. Por isso, é fundamental agir rapidamente e estar atento às exigências do processo. Outro ponto importante é a carência mínima exigida.
Para contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais, é necessário comprovar ao menos dez contribuições mensais. Já empregadas formais, domésticas ou avulsas estão dispensadas dessa carência. Para desempregadas, o benefício só é liberado se houver comprovação da qualidade de segurado.
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Quais as regras do benefício?
As regras do auxílio-maternidade variam conforme o tipo de segurada e o vínculo com a Previdência Social. O primeiro critério que impacta no recebimento do benefício é o tempo de contribuição exigido, como visto anteriormente. Seguradas com vínculo formal costumam ter acesso facilitado.
Além disso, o benefício é sempre pago diretamente pela empresa no caso de empregadas formais. Já para as demais categorias, como autônomas, desempregadas e seguradas especiais, o pagamento é feito pelo INSS. Isso significa que nem todas precisam comparecer pessoalmente a uma agência.
Outro aspecto essencial está relacionado à documentação exigida. Para qualquer modalidade, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e, conforme o caso, atestado médico de gestante, termo de guarda ou certidão de nascimento da criança.
Se houver representação legal ou procuração, também é preciso apresentar os documentos correspondentes. Garantir que toda a documentação esteja correta evita atrasos e indeferimentos no processo de análise, já que o pedido pode voltar em caso de erros.
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Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade não é fixo e depende diretamente da categoria da segurada e da forma de contribuição ao INSS. Cada tipo de vínculo possui regras próprias para o cálculo do benefício, sendo essencial conhecer esses critérios para verificar o valor exato a ser recebido.
Contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada
Para essas categorias, o valor do auxílio-maternidade é a média dos últimos 12 salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses. Ou seja, é necessário somar esses valores e dividir o total por 12, chegando assim ao valor final.
Empregada doméstica
Para as empregadas domésticas, o valor corresponde ao último salário de contribuição registrado. Contudo, se houver variação nos salários, a regra muda: deve-se calcular a média dos últimos seis salários, desde que estejam dentro do limite de contribuição.
Empregada formal ou trabalhadora avulsa
Empregadas com vínculo formal e trabalhadoras avulsas também recebem o valor correspondente ao último salário, desde que ele não varie. Nos casos em que a remuneração seja variável, aplica-se a média dos seis últimos salários, como ocorre com as empregadas domésticas.
Segurada especial
A segurada especial, geralmente trabalhadora rural em regime de economia familiar, recebe sempre um salário mínimo como auxílio-maternidade. Em 2025, esse valor está fixado em R$ 1.518,00. Essa regra simplifica o cálculo e garante um piso mínimo de proteção social para esse grupo específico.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Para dar entrada no pedido do auxílio-maternidade, a pessoa interessada deve seguir um processo totalmente digitalizado, realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Isso representa um avanço significativo na acessibilidade aos benefícios previdenciários.
Logo na página inicial, é necessário informar CPF e senha para acessar o sistema. Após o login, basta digitar no campo de busca “salário-maternidade urbano” e seguir as orientações exibidas na tela. É possível também baixar o aplicativo Meu INSS, disponível nas lojas Google Play e App Store.
Essa ferramenta permite o envio da solicitação de forma rápida e prática, com estimativa de atendimento em até cinco minutos. Em caso de dificuldades técnicas, o interessado pode ligar para o número 135 e buscar ajuda ou, se necessário, agendar atendimento presencial em unidade conveniada.
Após a solicitação, o usuário pode acompanhar o andamento do pedido diretamente na plataforma. Para isso, é só acessar o botão “Consultar Pedidos”, localizar a solicitação e verificar os detalhes. O prazo médio para resposta do INSS é de até 45 dias corridos.
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