Quer saber como calcular aposentadoria? Veja as regras para levar em consideração!
Saber como calcular a aposentadoria pode ser o primeiro passo para solicitar o benefício do INSS sem chances de ter o pagamento negado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes modelos de aposentadoria, cada um com regras específicas para cálculo e concessão do benefício. As regras variam conforme o tempo de contribuição, idade do segurado e possíveis condições especiais, como insalubridade e invalidez.
Desde a Reforma da Previdência, publicada em 2019, novos critérios passaram a valer, mas aqueles que já contribuíam antes da mudança podem se aposentar pelas regras antigas, caso tenham direito adquirido. Tudo vai depender de pequenas regras individuais.
No final, com tantas regras distintas, entender como calcular aposentadoria se tornou essencial para planejar o futuro financeiro e garantir um benefício justo e adequado ao histórico de contribuições. Então, pegue papel e caneta para fazer seu cálculo.

Neste artigo, você vai ver:
Por que é importante saber como calcular aposentadoria?
A princípio, saber como calcular aposentadoria permite que o segurado compreenda exatamente qual valor receberá e quando poderá solicitar o benefício. Essa informação evita surpresas e possibilita um planejamento mais eficiente da vida financeira.
Além disso, conhecer as regras ajuda a tomar decisões estratégicas, como continuar contribuindo por mais tempo para aumentar o valor final da aposentadoria. Muitos segurados acreditam que basta atingir a idade mínima para se aposentar, mas o tempo de contribuição e a média salarial são essenciais.
Além do impacto financeiro, entender o cálculo da aposentadoria auxilia na escolha da melhor regra aplicável. Como a reforma alterou os critérios, alguns trabalhadores podem se aposentar pelas normas antigas, enquanto outros precisam seguir as novas exigências.
Escolher a regra mais vantajosa pode significar uma aposentadoria com um valor mais alto ou com menor tempo de espera. Esse conhecimento também é fundamental para evitar erros na solicitação do benefício, garantindo que todos os direitos do segurado sejam respeitados.
A falta de informação sobre os cálculos pode levar a decisões equivocadas e até à concessão de valores menores do que o segurado teria direito. Além disso, erros na contagem do tempo de contribuição ou no entendimento das regras podem atrasar a aposentadoria.
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Como calcular aposentadoria dependendo da regra
Cada regra de aposentadoria tem um cálculo específico, que varia conforme a data de ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A seguir, veja os principais modelos e como cada um funciona na prática para te ajudar a ter uma visão mais certeira.
Regra geral após a Reforma da Previdência
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria considera um percentual fixo de 60% sobre a média salarial do segurado, acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Mulheres precisam de pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 20 anos.
Exemplo:
- Para um segurado com 15 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.518, a aposentadoria será de 60% desse valor, totalizando R$ 910,80.
- Se a média salarial for de R$ 3.036, o benefício inicial será de R$ 1.821,60.
- Com uma média de R$ 4.554, o segurado receberá R$ 2.732,40.
Regra do direito adquirido
Quem já contribuía antes da Reforma pode ter direito adquirido, permitindo que o cálculo siga as normas anteriores. Nessa regra, considera-se a média dos 80% maiores salários do segurado, sem a aplicação de redutores.
Exemplo:
- Para um segurado com média salarial de R$ 1.518, a aposentadoria será de R$ 1.518.
- Com uma média de R$ 3.036, o benefício será de R$ 3.036.
- Se a média for de R$ 4.554, a aposentadoria será de R$ 4.554.
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Regra de pedágio
A regra de pedágio exige um tempo extra de contribuição além do necessário antes da reforma. O cálculo considera a média salarial e aplica um fator previdenciário, que pode reduzir o valor final.
Exemplo:
- Para um segurado com média de R$ 1.518, o fator previdenciário pode reduzir o benefício para aproximadamente R$ 1.200.
- Com uma média de R$ 3.036, o valor final pode ser de R$ 2.500.
- Se a média for de R$ 4.554, o benefício pode ser reduzido para R$ 3.700.
Aposentadoria especial
Para segurados expostos a agentes nocivos, a aposentadoria especial segue regras próprias, garantindo 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano que ultrapasse o tempo mínimo exigido.
Exemplo:
- Com uma média de R$ 1.518 e 25 anos de exposição a agentes nocivos, a aposentadoria será de 100% desse valor, ou seja, R$ 1.518.
- Se a média salarial for de R$ 3.036, o benefício será de R$ 3.036.
- Para uma média de R$ 4.554, a aposentadoria será de R$ 4.554.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez segue regras específicas conforme a causa da incapacidade. Se a doença foi gerada por acidente de trabalho, o segurado recebe 100% da média salarial. Caso contrário, aplica-se a regra geral, com 60% da média, mais 2% por ano excedente ao mínimo exigido.
Exemplo:
- Para um segurado com média de R$ 1.518, a aposentadoria será de 100% desse valor, totalizando R$ 1.518.
- Se a média salarial for de R$ 3.036, o benefício será de R$ 3.036.
- Com uma média de R$ 4.554, o segurado receberá R$ 4.554.
Como dar entrada na aposentadoria?
- Acesse o site do INSS e faça login no portal “Meu INSS“.
- Escolha a opção “Pedir Aposentadoria” e selecione o tipo de benefício desejado.
- Preencha os dados solicitados com todas as informações de contribuição e documentos exigidos.
- Anexe documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.
- Envie a solicitação e aguarde a análise do INSS, que pode levar algumas semanas.
- Acompanhe o pedido pelo portal para verificar se há pendências ou exigências adicionais.
- Caso necessário, apresente recurso se a aposentadoria for negada ou concedida com valor abaixo do esperado.
Seguindo esses passos, o segurado garante que sua solicitação seja analisada corretamente, evitando atrasos ou problemas na concessão do benefício.
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