NotíciasBenefícios

Começou! Trabalhadores já podem consultar para ver se vão receber BÔNUS de até R$ 1.518,00 pelos seus serviços; veja

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 já pode ser consultado. Veja quem tem direito, os valores e como receber o benefício sem burocracia.

Desde a última quarta-feira (5), trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023.

O pagamento começa em 17 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro e segue um calendário escalonado até agosto.

O benefício ficará disponível para saque até 29 de dezembro de 2025. O valor pode chegar ao equivalente a um salário mínimo, conforme o tempo de trabalho no período base.

O calendário do PIS-Pasep 2025 foi divulgado, com pagamentos a partir de fevereiro. Confira como consultar e quais são as regras para receber o benefício. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

Quem pode receber o abono salarial PIS-Pasep?

O abono é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem com os programas PIS ou Pasep;
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios mensais no ano-base 2023;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Ter os dados informados corretamente na Rais ou no eSocial pelo empregador.

Veja também:

Quem não tem direito ao abono salarial?

Algumas categorias não são contempladas pelo programa, incluindo:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Profissionais contratados por pessoa física equiparada a jurídica.

Valor do Abono Salarial PIS-Pasep 2025

O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base 2023. O cálculo é feito dividindo o valor do salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

Com o novo valor do salário mínimo, o abono variará de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Calendário de pagamento do PIS-Pasep 2025

O pagamento seguirá um cronograma baseado no mês de nascimento do beneficiário:

Mês de NascimentoData de Pagamento
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho16 de junho
Agosto16 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto

Os valores permanecerão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

Como consultar se tem direito ao abono salarial?

A consulta pode ser feita de forma digital. Para verificar sua elegibilidade, siga o passo a passo:

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  1. Atualize o aplicativo para a versão mais recente;
  2. Acesse o sistema utilizando CPF e senha cadastrada no portal gov.br;
  3. Clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial” para verificar se há valores disponíveis.

Outras opções de consulta:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador (para beneficiários do PIS);
  • Aplicativo Caixa Tem (para movimentação do benefício);
  • Agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep).

Como receber o pagamento?

O pagamento é feito de diferentes formas, dependendo do tipo de beneficiário:

Trabalhadores da iniciativa privada (PIS – Caixa Econômica Federal)

  • Depósito automático para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Poupança Social Digital no aplicativo Caixa Tem;
  • Saque em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com cartão social;
  • Recebimento em agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Servidores públicos (Pasep – Banco do Brasil)

  • Crédito em conta bancária no Banco do Brasil;
  • Transferência via TED ou Pix para outros bancos;
  • Recebimento presencial em agências do Banco do Brasil.

Tem dúvidas sobre o PIS-Pasep 2025?

Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais do Ministério do Trabalho:

  • Central de atendimento pelo telefone 158;
  • E-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir “UF” pela sigla do estado do trabalhador);
  • Agências das Superintendências Regionais do Trabalho.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo