Vitória! STF muda regras da licença-maternidade e torna benefício mais acessível; entenda
A licença-maternidade é um benefício indispensável para mulheres, já que garante que, ao se tornarem mães, não precisem se preocupar em trabalhar.
A licença-maternidade garante um período essencial de afastamento do trabalho para que a mãe possa se dedicar aos cuidados iniciais com o bebê.
Esse direito assegura proteção tanto à saúde da gestante quanto ao desenvolvimento da criança, permitindo um tempo adequado para a recuperação do parto e o fortalecimento do vínculo familiar.
Além disso, a licença-maternidade está diretamente ligada à estabilidade no emprego, impedindo demissões sem justa causa durante esse período.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou e ampliou as garantias desse benefício, trazendo novas regras que impactam todas as trabalhadoras grávidas, independentemente do tipo de contrato.

Neste artigo, você verá:
Quais as regras da licença-maternidade?
A legislação trabalhista determina que toda gestante tem direito à licença-maternidade, garantindo um afastamento remunerado para cuidar do recém-nascido. O período padrão do benefício é de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em algumas empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Durante esse tempo, a empregada continua recebendo seu salário normalmente, assegurando estabilidade financeira e tranquilidade para se dedicar ao bebê. Esse direito também se estende a mães adotivas, que podem solicitar a licença dependendo da idade da criança.
A estabilidade provisória no emprego é outro aspecto fundamental desse direito. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.
Essa proteção visa evitar que empregadoras dispensem funcionárias gestantes por questões de custo ou ausência temporária. Caso haja descumprimento dessa regra, a empresa pode ser obrigada a reintegrar a funcionária ao cargo ou indenizá-la pelo período de estabilidade.
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Quem tem direito ao benefício?
A licença-maternidade é garantida para todas as trabalhadoras formais, incluindo empregadas com carteira assinada, servidoras públicas e até mesmo profissionais autônomas que contribuem para a Previdência Social.
Além disso, gestantes que atuam como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais também podem solicitar o benefício. Para isso, é necessário comprovar vínculo empregatício ou estar em dia com as contribuições ao INSS.
Como solicitar a licença-maternidade?
O pedido do benefício deve ser feito diretamente à empresa, no caso de trabalhadoras com carteira assinada. O empregador se encarrega de encaminhar as informações ao INSS para garantir o pagamento correto do benefício.
Já para seguradas autônomas, MEIs ou desempregadas, a solicitação deve ser feita diretamente no portal do INSS, mediante apresentação de documentos como atestado médico e carteira de trabalho. O processo pode ser realizado online, facilitando o acesso ao direito sem a necessidade de deslocamento até uma agência.
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STF prevê novas regras da licença-maternidade
Recentemente, o STF decidiu ampliar a proteção às gestantes no mercado de trabalho. Com essa decisão, todas as mulheres grávidas passam a ter direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do tipo de contrato.
Isso significa que trabalhadoras temporárias, comissionadas e até mesmo contratadas sob regime administrativo não podem ser demitidas sem justa causa desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto. Essa ampliação visa garantir mais segurança tanto para a mãe quanto para o bebê nos primeiros meses de vida.
O julgamento do Tema 542, que resultou nessa decisão, reforçou que a proteção à maternidade é um direito fundamental previsto na Constituição. Assim, empregadores públicos e privados devem seguir essa regra imediatamente, garantindo que todas as gestantes tenham acesso ao benefício.
Além disso, tribunais e órgãos públicos deverão aplicar esse entendimento em casos semelhantes, evitando interpretações divergentes sobre o tema.
O que falta para a aprovação?
Com a decisão do STF, a regra já deve ser aplicada em todo o Brasil, mas ainda existem desafios para sua implementação completa. Um dos principais obstáculos é a conscientização dos empregadores sobre a nova norma, garantindo que nenhuma gestante seja prejudicada. Além disso, órgãos fiscalizadores precisam atuar para assegurar que todas as trabalhadoras tenham seus direitos respeitados.
Outro ponto importante é a adaptação das empresas às novas diretrizes. Contratos temporários e cargos comissionados costumam não prever estabilidade, o que pode gerar resistência por parte dos empregadores. No entanto, com a decisão do STF, qualquer descumprimento poderá ser contestado na Justiça, garantindo que as gestantes demitidas sem justa causa sejam reintegradas ou indenizadas.
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