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MEI tem novas regras para seguir: veja o que mudou e prepare-se!

O MEI deve seguir diversas regras para não acabar perdendo seus benefícios. Em 2025, foram acrescentadas mais algumas às obrigações gerais.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de formalização criado para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos que desejam atuar dentro da legalidade, garantindo acesso a benefícios previdenciários e reduzindo a carga tributária.

Essa categoria permite que o profissional emita notas fiscais, contribua para a Previdência Social e tenha um CNPJ sem a burocracia enfrentada por empresas maiores.

Para se manter no regime, o MEI deve faturar até R$ 81 mil anuais, não possuir participação em outras empresas e contratar, no máximo, um funcionário. Com regras simplificadas e custo acessível, o MEI se tornou a principal porta de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil.

Se você é MEI, precisa seguir estas novas regras ou pode ter problemas.
Se você é MEI, precisa seguir estas novas regras ou pode ter problemas. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Novas regras do MEI em 2025

A partir de 2025, o governo implementará mudanças que impactam diretamente os microempreendedores individuais, exigindo maior atenção ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

As novas regras incluem alterações na emissão de notas fiscais, atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), reajustes nos valores da contribuição mensal e prazos para regularização de débitos. Essas medidas visam aprimorar a fiscalização, simplificar o controle tributário e garantir mais segurança para os empreendedores na gestão de seus negócios.

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Atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações

A partir de abril de 2025, os MEIs deverão utilizar novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) para classificar suas transações. Essa mudança tem como objetivo padronizar as operações comerciais e reduzir erros contábeis, garantindo maior transparência nas declarações fiscais.

Os novos CFOPs exigem que o empreendedor esteja atento à correta aplicação de cada código para evitar problemas com a Receita Federal. Entre os principais códigos que passam a valer, estão:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Essas mudanças exigirão mais atenção dos microempreendedores, tornando essencial o acompanhamento das novas diretrizes para evitar inconsistências fiscais.

Inclusão obrigatória do Código de Regime Tributário nas notas fiscais

A partir de abril de 2025, os MEIs que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) específico para sua categoria. O código a ser utilizado será o “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Essa exigência permitirá maior rastreabilidade das operações comerciais, diferenciando o MEI de outras empresas do Simples Nacional e facilitando a fiscalização tributária. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, reforçando a necessidade de adaptação às novas regras.

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Reajuste na contribuição mensal do MEI

Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também foram ajustados. O novo valor da contribuição mensal será de:

  • R$ 75,90 para MEIs gerais (equivalente a 5% do salário mínimo)
  • R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo)
  • Acréscimo de R$ 1,00 a R$ 5,00 para atividades sujeitas ao ICMS ou ISS

Apesar do aumento, o MEI continua sendo a modalidade empresarial com o regime tributário mais acessível e simplificado, permitindo que os empreendedores regularizem suas atividades sem grandes encargos financeiros.

Prazos para regularização de dívidas

Os microempreendedores individuais que possuem débitos fiscais precisam regularizar sua situação para evitar penalidades e a exclusão do Simples Nacional. O prazo final para quitar ou parcelar dívidas referentes ao ano de 2024 será 31 de janeiro de 2025.

Caso o MEI não regularize sua situação dentro desse período, poderá perder benefícios fiscais, enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais e até ter seu CNPJ cancelado. Para evitar complicações, é essencial acompanhar regularmente a situação fiscal no portal do Simples Nacional e realizar a quitação dos débitos dentro do prazo estipulado.

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