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Auxílio-creche: valor, como funciona, quem tem direito e OUTROS

O auxílio-creche é um dos benefícios mais importantes para pessoas que trabalham e têm filhos, especialmente famílias de baixa renda.

Conciliar a vida profissional com a criação dos filhos representa um grande desafio para muitas famílias brasileiras. Especialmente para as mães, garantir um local seguro e adequado para a criança enquanto trabalham se torna uma preocupação constante.

Nesse contexto, o auxílio-creche surge como um benefício essencial para auxiliar no custeio desse serviço, proporcionando mais tranquilidade aos pais e garantindo o bem-estar infantil. No entanto, muitas trabalhadoras ainda desconhecem esse direito e as regras para acessá-lo.

Por isso, compreender como o auxílio-creche funciona, quem tem direito e como solicitá-lo faz toda a diferença para quem deseja usufruir desse benefício. Afinal, são pequenos direitos que podem garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos funcionários.

O auxílio-creche é um benefício essencial para mães e pais que trabalham. Confira.
O auxílio-creche é um benefício essencial para mães e pais que trabalham. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

O que é e como funciona o auxílio-creche

O auxílio-creche é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante suporte financeiro para que mães possam custear a permanência de seus filhos em creches particulares, especialmente para quem não consegue vagas em escolas públicas.

Caso a empresa não disponibilize um espaço próprio para essa finalidade, o valor do auxílio deve ser pago diretamente à funcionária para cobrir as despesas com a creche escolhida. Dessa forma, o benefício contribui para a manutenção da segurança e do desenvolvimento da criança.

Além do suporte financeiro, o auxílio-creche também garante direitos às mães no período de amamentação. Empresas que oferecem creche interna devem disponibilizar um local específico para que as funcionárias possam amamentar seus filhos.

Além disso, a CLT prevê que mães de crianças em fase de amamentação tenham dois intervalos diários de 30 minutos dentro da jornada de trabalho, permitindo um cuidado mais próximo com o bebê. Ademais, o funcionamento do auxílio-creche pode variar conforme a política da empresa.

Algumas organizações mantêm convênios com creches próximas, garantindo vagas subsidiadas para os filhos das trabalhadoras. Outras adotam o reembolso, no qual a mãe paga a mensalidade da creche e recebe um valor parcial ou integral de volta.

Já empresas de grande porte podem optar pela criação de um espaço próprio para receber os filhos de seus funcionários. Embora o modelo de concessão varie, o objetivo principal do benefício permanece o mesmo: garantir que as mães tenham condições adequadas para continuar trabalhando sem receios.

É a mesma coisa do auxílio pré-escolar?

Apesar de terem finalidades parecidas, o auxílio-creche e o auxílio pré-escolar são benefícios distintos. O auxílio-creche é voltado para trabalhadoras celetistas, garantindo suporte financeiro para o custeio de creches particulares, ou seja, para pessoas que trabalham no setor privado, geralmente.

Já o auxílio pré-escolar atende, principalmente, servidores públicos, sendo utilizado para despesas educacionais de crianças de até cinco anos e 11 meses, incluindo mensalidades de escolas de ensino infantil. Então, é um benefício para quem trabalha no setor público.

A principal diferença entre os dois benefícios está na categoria profissional atendida e na destinação dos recursos. Enquanto o auxílio-creche cobre os custos com a permanência da criança em creches, o auxílio pré-escolar foca na educação infantil.

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Quem pode receber o auxílio-creche?

A legislação determina que empresas com pelo menos 30 funcionárias com idade acima de 16 anos devem oferecer o auxílio-creche. Dessa forma, trabalhadoras contratadas sob o regime CLT em empresas que atendem a esse critério possuem o direito ao benefício.

No entanto, nada impede que empresas com menos funcionárias concedam o auxílio de maneira voluntária, caso desejem adotar essa política. Além da exigência quanto ao número de funcionárias, o benefício se destina a mães de crianças de até cinco anos e 11 meses.

Passados os 11 meses de vida da criança, o pagamento do auxílio deixa de ser obrigatório. Dessa forma, a cobertura do benefício está alinhada ao período em que a criança mais depende de cuidados constantes enquanto os pais trabalham.

Por não ser uma obrigação imposta às empresas menores, algumas companhias optam por oferecer esse benefício como um diferencial para atrair e reter talentos. Dessa forma, mesmo que a legislação não exija a concessão do auxílio-creche em determinadas circunstâncias, algumas empresas adotam a prática.

Pai também tem direito?

Embora a legislação foque no direito das mães, algumas empresas ampliam o benefício também para os pais. Isso ocorre porque muitas organizações compreendem que a criação dos filhos é uma responsabilidade compartilhada. Então, sim, os pais podem receber.

No entanto, pai e mãe não podem receber o auxílio-creche simultaneamente para o mesmo filho. Caso ambos trabalhem na mesma empresa e esta ofereça o benefício, o casal deve decidir qual dos dois terá direito ao pagamento. Por isso, é essencial verificar a política interna da empresa.

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Como funciona o pagamento do benefício?

O valor do auxílio-creche não é fixado por lei, o que significa que as empresas podem estabelecer diferentes quantias para o pagamento. Normalmente, o valor do benefício corresponde a um percentual do salário bruto da funcionária. Contudo, muitas empregadoras adotam um percentual mínimo de 5%.

O pagamento do auxílio-creche é registrado na folha de pagamento como uma verba indenizatória, o que significa que ele não pode ser descontado do salário nem está sujeito a impostos como INSS, FGTS e Imposto de Renda. O valor do auxílio precisa constar no holerite de forma separada do salário, aliás.

O benefício é concedido mensalmente, enquanto a mãe comprovar as despesas com a creche da criança. Algumas empresas exigem a apresentação de recibos ou contratos com a instituição de ensino para validar a continuidade do pagamento. Dessa forma, o reembolso acontece conforme as regras.

O auxílio é obrigatório?

Sim, mas apenas para empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos. Essa exigência está prevista no artigo 389 da CLT, que obriga as empresas a oferecerem um local adequado para que mães possam deixar seus filhos durante o trabalho.

Caso a empresa não possua uma creche própria, ela deve conceder o auxílio em dinheiro. Logo, empresas que não cumprem essa exigência podem ser penalizadas com multas, cujo valor pode variar de R$ 80,51 a R$ 805,09. Caso uma trabalhadora tenha direito ao auxílio, mas não esteja recebendo, pode reclamar.

Como solicitar o auxílio-creche?

Para solicitar o benefício, a funcionária deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa e preencher o formulário de solicitação. Além disso, é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento da criança e comprovantes das despesas com a creche.

Algumas empresas também solicitam informações detalhadas sobre a instituição de ensino, como CNPJ, endereço e tempo de permanência da criança no local. Nesse sentido, é bom conseguir os documentos comprobatórios antes de comunicar o interesse à empresa.

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