Confira as datas completas do reembolso da Receita Federal: veja se tem direito!
O reembolso da Receita Federal é um benefício para algumas pessoas que declaram os impostos anualmente, dividido em lotes no decorrer do ano.
O reembolso da Receita Federal, também conhecido como restituição do Imposto de Renda, representa a devolução de valores pagos a mais durante o ano-base em relação ao imposto devido. Essa quantia é calculada a partir da declaração anual do contribuinte.
Quando há saldo positivo, ou seja, quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, a Receita Federal se encarrega de restituir a diferença. Esse mecanismo serve como uma forma de correção e justiça tributária, garantindo que o cidadão não arque com uma carga tributária acima do necessário.
A cada ano, milhões de brasileiros esperam por esse reembolso, que ocorre em lotes definidos previamente, seguindo critérios estabelecidos por lei. Normalmente há uma lista de prioridade nos pagamentos, então é importante consultar corretamente.

Neste artigo, você vai ver:
Quem vai receber o reembolso da Receita Federal?
A Receita Federal adota critérios específicos para definir quem receberá primeiro o reembolso da restituição. Em primeiro lugar, os contribuintes com mais de 80 anos têm prioridade absoluta no calendário. Esse grupo é seguido por idosos a partir de 60 anos, com tratamento prioritário.
Logo após, entram na lista as pessoas com deficiência física ou mental, bem como aquelas diagnosticadas com doenças graves, que também contam com prioridade legal para a liberação dos valores. Além dessas categorias, profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério também integram a lista.
A legislação reconhece o papel fundamental desses trabalhadores na formação da sociedade e, por isso, concede-lhes preferência no recebimento. Outro grupo favorecido são os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida, o que facilita o trabalho da Receita e acelera a análise dos dados.
Aqueles que indicaram o Pix como forma de recebimento também ganham agilidade no processo, pois essa modalidade permite pagamentos mais rápidos e seguros. Portanto, ainda que todos os contribuintes elegíveis eventualmente recebam seus valores, a ordem de prioridade atende os mais vulneráveis.
Quais as datas de pagamento do reembolso da Receita Federal?
O cronograma de pagamento do reembolso da Receita Federal já foi divulgado e está dividido em cinco lotes ao longo do ano. Cada lote contempla diferentes grupos de contribuintes, sempre respeitando a ordem de prioridade definida pela instituição. Acompanhe a seguir as datas:
- 1º lote: 30 de maio: Este lote contempla os contribuintes com prioridade legal, como idosos com mais de 80 anos, pessoas com deficiência e professores, além daqueles que enviaram a declaração no início do prazo.
- 2º lote: 30 de junho: Aqui, são incluídos mais contribuintes prioritários que não foram contemplados no primeiro lote, além de quem enviou a declaração logo no início e utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix.
- 3º lote: 31 de julho: Este lote já abrange uma quantidade maior de contribuintes sem prioridade legal, mas que entregaram a declaração dentro do prazo e com dados sem inconsistências.
- 4º lote: 20 de agosto: Continuando a sequência, esse lote atende os contribuintes restantes, respeitando a ordem de entrega e a regularidade das informações prestadas à Receita Federal.
- 5º lote: 30 de setembro: O último lote contempla os contribuintes que entregaram a declaração mais tardiamente ou que tiveram pendências corrigidas ao longo do processo de análise.
Portanto, a ordem dos pagamentos respeita tanto os critérios legais de prioridade quanto a agilidade e correção na entrega da declaração. Quem se antecipou e forneceu dados corretos tende a receber mais cedo, enquanto inconsistências podem retardar o reembolso.
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Quem precisa declarar o IRPF em 2025?
A obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2025 recai sobre diversos perfis de contribuintes, definidos com base em rendimentos, patrimônio e movimentações financeiras ao longo do ano anterior. Veja quem está obrigado:
- Quem teve rendimento tributável superior a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024.
- Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00, ou deseja compensar prejuízos no setor.
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Quem obteve ganhos de capital com incidência de imposto na venda de bens ou direitos.
- Quem fez operações em bolsa de valores com movimentações superiores a R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis.
- Quem optou por isenção sobre lucro na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.
- Quem escolheu declarar bens de controladas no exterior como posse direta da pessoa física.
- Quem é titular de trust ou instrumento equivalente regido por leis estrangeiras.
- Quem optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado.
- Quem recebeu rendimentos do exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras.
- Quem atualizou imóveis no Brasil em dezembro de 2024, pagando imposto com alíquota diferenciada.
Portanto, a Receita Federal exige que todos esses perfis se regularizem, garantindo a conformidade fiscal com base nas atividades financeiras do ano anterior.
Prazo para declaração está chegando ao fim
O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 está cada vez mais próximo, exigindo atenção dos contribuintes. Desde o dia 17 de março, a Receita Federal tem recebido os documentos, e mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues.
O encerramento desse período ocorrerá em 30 de maio, e quem não cumprir o prazo ficará sujeito a multa e poderá ter o CPF pendente de regularização, o que afeta financiamentos e outros serviços. O envio no prazo também garante melhores chances de receber o reembolso da Receita Federal.
Quanto antes a declaração for entregue, maior a probabilidade de figurar entre os primeiros contemplados, especialmente se os dados estiverem corretos e atualizados. O uso da declaração pré-preenchida e a escolha pelo Pix como forma de recebimento também otimizam esse processo.
Por fim, mesmo quem está isento pode optar por declarar, principalmente se deseja manter o CPF regular ou comprovar renda em instituições financeiras. É fundamental aproveitar os últimos dias do prazo para revisar as informações e garantir que todos os dados estejam corretos.
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