MEI que não entregar o DASN-SIMEI este ano vai ter problemas; veja quais!
O ato de não entregar o DASN-SIMEI é um dos mais irresponsáveis que um MEI pode ter, já que é através dessa declaração que é possível se manter regular com o CNPJ.
O DASN-SIMEI, sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é uma obrigação fiscal que todo MEI precisa cumprir anualmente. Mesmo que o negócio não tenha gerado receita ao longo do ano, é bom ficar atento às regras.
Esse processo simplificado tem como objetivo informar à Receita o faturamento total do ano anterior, permitindo o controle e a organização da contribuição fiscal do microempreendedor. Quando o MEI supera o teto estabelecido, ele precisa tomar algumas atitudes, por isso esse acompanhamento existe.
Ignorar essa etapa pode causar problemas sérios, incluindo multas e suspensão do CNPJ. Por isso, é fundamental entender como e quando declarar, além de quais consequências surgem ao não entregar o DASN-SIMEI. É importante entender os motivos para não perder a obrigação.

Neste artigo, você vai ver:
Quem precisa entregar o DASN-SIMEI este ano?
Todo Microempreendedor Individual que teve o seu CNPJ ativo por pelo menos um dia durante o ano de 2024 deve obrigatoriamente entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O prazo para realizar a entrega vai até o dia 31 de maio de 2025, sendo uma das principais obrigações fiscais do MEI.
Cumprir esse prazo evita complicações legais e garante a continuidade do acesso a direitos previdenciários e benefícios oferecidos ao microempreendedor. Não importa o porte do negócio ou sua área de atuação, a obrigação é válida para todos que se enquadram nessa categoria jurídica.
A declaração deve informar o total do faturamento bruto do ano, ou seja, tudo que foi recebido com vendas ou prestação de serviços, independentemente de o valor já ter sido depositado na conta ou não. Ou seja, não é bom esconder ou esquecer nenhum dado.
Esse procedimento permite à Receita Federal avaliar se o MEI se manteve dentro do limite de faturamento estipulado, que é de R$ 81 mil anuais. Caso o valor ultrapasse esse limite, será necessário migrar para outro regime de tributação e entregar uma declaração mais complexa, como a DEFIS.
Quem não faturou ainda também precisa?
Sim. Mesmo que o microempreendedor não tenha emitido notas fiscais ou recebido valores durante todo o ano de 2024, ele continua obrigado a enviar a declaração anual. O sistema da Receita exige esse preenchimento para manter o cadastro ativo e evitar multas.
Declarar faturamento zero não gera encargos adicionais e é um procedimento simples, mas ignorar essa etapa pode levar ao bloqueio do CNPJ, à perda de benefícios previdenciários e até à exclusão do regime do Simples Nacional. Portanto, independentemente do faturamento, a entrega é indispensável.
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De quais documentos preciso para declarar o DASN-SIMEI?
- Número do CNPJ da empresa
- Relatório mensal de receitas brutas
- Comprovantes de pagamento das guias DAS (caso possua)
- Informações sobre a contratação de funcionário (se houver)
- Acesso à internet para entrar no Portal do Empreendedor ou site do Simples Nacional
Como fazer a declaração do DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o site do Simples Nacional
- Informe o CNPJ e clique em continuar
- Selecione o ano-exercício 2024
- Informe o valor total das vendas ou serviços prestados ao longo do ano
- Indique se teve ou não empregados no período
- Revise atentamente todos os dados preenchidos
- Clique em transmitir e, ao final, imprima ou salve o comprovante
Essa rotina deve ser feita com cuidado e atenção, já que os dados enviados ficam registrados na Receita Federal. O ideal é organizar as informações ao longo do ano para que, na hora de declarar, o processo ocorra de forma rápida e sem erros.
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Entreguei minha declaração, como conferir se deu certo?
Após enviar a DASN-SIMEI, é fundamental verificar se tudo foi processado corretamente. Para isso, basta acessar novamente o portal do Simples Nacional e buscar a opção de consulta. Nessa etapa, você pode conferir todos os dados declarados e obter o comprovante de entrega oficial.
No site, escolha a aba “Consulta DASN-SIMEI” e preencha os campos solicitados com o CNPJ, CPF do responsável e o código de acesso. Outra alternativa é utilizar o portal e-CAC da Receita Federal, onde você também pode acompanhar outros detalhes da situação fiscal do seu negócio.
Encontrei um erro, o que eu faço?
Caso encontre algum dado errado na declaração, o sistema permite fazer uma retificação. Para isso, entre novamente na plataforma e selecione o ano que deseja corrigir. Em seguida, escolha a opção de declaração retificadora, edite os dados incorretos e envie novamente.
Essa ação deve ser feita o quanto antes, principalmente se o erro impactar no valor declarado ou na regularidade do MEI. Após a correção, o sistema gerará um novo comprovante, que deve substituir o anterior. Manter os registros atualizados evita complicações com a Receita.
O que acontece com quem não entregar o DASN-SIMEI?
Quem não entregar o DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido está sujeito à aplicação de multa por atraso. O valor da penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o montante informado na declaração, com limite de 20% do total e valor mínimo de R$ 50.
Essa multa pode ser paga por boleto gerado automaticamente no ato da declaração em atraso, o que significa que mesmo fora do prazo ainda é possível regularizar a situação. Além da multa, a omissão da DASN-SIMEI pode gerar problemas maiores, como o bloqueio do CNPJ.
O MEI também corre o risco de ser excluído do Simples Nacional, perdendo os benefícios fiscais associados ao regime. Outro ponto preocupante é a suspensão da cobertura previdenciária, que compromete o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
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