O que acontece com a dívida após cinco anos? Meu nome tem que sair do Serasa?
Muitas pessoas se perguntam o que acontece com a dívida após cinco anos de verdade, porque muitas falam que ela caduca e outras que isso é um mito.
A inadimplência se tornou um desafio recorrente para milhões de brasileiros, que enfrentam dificuldades financeiras em um cenário de juros elevados e orçamento doméstico comprometido. Ou seja, são muitas dívidas com juros altos e pouco dinheiro para quitação.
De acordo com dados atualizados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, o número de pessoas inadimplentes passou de 68 milhões em fevereiro de 2025, o que representa mais de 41% da população adulta do país, quase metade dos brasileiros.
Embora o indicador tenha oscilado ao longo dos últimos meses, a taxa de endividamento segue elevada, especialmente nos setores bancário, de serviços essenciais e comércio. Nesse contexto, compreender o que acontece com a dívida após cinco anos é essencial para quem busca reorganizar as finanças.

Neste artigo, você vai ver:
O que é a caducidade da dívida?
A caducidade da dívida é um termo popular utilizado para indicar o prazo máximo que uma dívida pode permanecer registrada nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Após cinco anos da data de vencimento, o registro negativo associado a ela precisa ser retirado dos cadastros.
Mesmo com o nome fora das listas de inadimplência, o débito continua existindo até que seja quitado ou perdoado pelo credor, o que mantém o devedor em aberto perante a empresa. Além disso, a caducidade não impede que o credor cobre amigavelmente o valor devido.
Outro ponto importante é que a caducidade não se confunde com o fim da obrigação de pagamento, pois a dívida persiste no histórico financeiro do consumidor, influenciando relações futuras com a mesma empresa., que pode se negar a oferecer serviços a quem deve.
O credor pode continuar a negociar diretamente com o devedor, oferecendo acordos e condições diferenciadas mesmo depois que o nome foi retirado dos registros restritivos. Vale destacar que a caducidade também impacta diretamente a capacidade de retomada de crédito.
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Diferença entre caducar e prescrever
Em resumo, a caducidade trata apenas do prazo que a dívida pode permanecer nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, após cinco anos, a informação precisa ser removida das listas que prejudicam o score e bloqueiam o acesso a novos serviços financeiros.
Já a prescrição determina o prazo em que o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. Esse prazo prescricional pode variar de acordo com o tipo de dívida, já que contratos bancários, por exemplo, costumam prescrever após cinco anos, enquanto dívidas trabalhistas têm prazos diferentes.
Ao final do período, o devedor não pode mais ser acionado judicialmente, mas o valor não desaparece automaticamente, continuando registrado no histórico da empresa credora. Mesmo sem a possibilidade de cobrança judicial, o débito pode ser renegociado e pago, caso o devedor assim deseje.
A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou essa diferença ao determinar que, mesmo após a prescrição, o nome do consumidor pode permanecer em plataformas como o Serasa Limpa Nome, pois essas ferramentas não caracterizam cobrança, apenas oferecem opções de acordo.
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Afinal, o que acontece com a dívida após cinco anos?
Ao completar cinco anos, a dívida perde o direito de permanecer registrada nos cadastros de proteção ao crédito, o que libera o nome do consumidor da restrição, permitindo que ele volte a ter acesso a serviços financeiros básicos, como empréstimos e financiamentos.
Contudo, a obrigação moral e financeira não desaparece, e o débito continua vinculado ao CPF ou CNPJ, aguardando quitação. O credor também pode seguir tentando contato para renegociar a dívida, mesmo sem acionar o devedor judicialmente.
Além disso, quem não resolve o débito após cinco anos pode encontrar dificuldades para obter crédito, já que bancos e financeiras mantêm registros internos que indicam o histórico de pagamentos dos clientes. Por isso, a renegociação é sempre recomendada, mesmo depois do prazo de caducidade ou prescrição.
Outro aspecto relevante é que, em alguns casos, o credor pode reativar a dívida se o devedor fizer qualquer pagamento parcial ou reconhecer o débito de alguma forma, o que reinicia o prazo prescricional, então você volta para a estaca zero.
Meu nome ainda pode ir para o Serasa?
O nome do consumidor pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes sempre que a dívida for recente e o prazo de cinco anos ainda não tiver se esgotado. Se o débito for registrado dentro desse período, o credor pode comunicar aos órgãos e manter o nome restrito até o vencimento do prazo.
Quando o tempo expira, o registro deve ser removido, mas isso não significa que o devedor deixa de existir como cliente inadimplente para as empresas. Além disso, mesmo após a prescrição, o nome pode aparecer em plataformas como o Serasa Limpa Nome.
Nesses casos, a presença do nome no sistema não configura cobrança oficial, apenas oferece ao devedor a chance de regularizar a dívida por meio de condições facilitadas. Essa prática é comum no mercado e não viola os direitos do consumidor.
Por fim, vale reforçar que empresas podem consultar o histórico completo de crédito antes de aprovar financiamentos, o que inclui registros antigos, mesmo que o nome já não esteja mais nos cadastros negativos. Portanto, manter o nome limpo e negociar as dívidas ativamente continua sendo melhor.
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