O que é auxílio-reclusão? Veja os requisitos e quem pode receber!
Saber o que é auxílio-reclusão é importante. Trata-se de um benefício do INSS para as famílias de um segurado que acabou sendo preso. Para ter acesso a ele, é importante seguir regras.
A população carcerária no Brasil ultrapassa 830 mil pessoas, tornando o país um dos que mais aprisionam no mundo. No entanto, por trás dos números, há um impacto profundo sobre milhões de familiares que dependiam financeiramente desses indivíduos antes da prisão.
Sem o apoio econômico de quem sustentava a casa, muitas dessas famílias enfrentam dificuldades para cobrir despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. Afinal, a pessoa que era responsável pela manutenção da família está em reclusão, tirando a maior fonte de renda.
Nesse contexto, o auxílio-reclusão surge como um suporte essencial para garantir a subsistência dos dependentes legais dos presos em regime fechado. Mas, afinal, o que é auxílio-reclusão e como ele funciona? É importante entender que algumas informações da internet sobre o benefício são falsas.

Neste artigo, você vai ver:
Afinal, o que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que estão presos em regime fechado. Criado em 1960, esse benefício não é destinado ao detento, mas sim à sua família, garantindo um suporte durante o encarceramento.
Para que os dependentes tenham direito ao auxílio, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social antes da prisão. Esse benefício também se aplica a quem atuava como Microempreendedor Individual (MEI), desde que tenha realizado contribuições ao INSS.
A principal finalidade do auxílio-reclusão é evitar que a família do segurado fique desamparada economicamente após a prisão. Quando o detento sai da prisão, o pagamento do benefício é interrompido imediatamente. Dessa forma, o auxílio funciona como um suporte temporário.
Outro ponto essencial é que o auxílio só é concedido a dependentes de segurados que tenham renda considerada baixa. Ou seja, não basta apenas ser preso e ter contribuído para o INSS; é necessário que o salário médio do segurado nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite da legislação.
Saiba mais: Aprenda como desativar o saque-aniversário e volte a receber o FGTS ao ser demitido – Bolsa Família
Quem tem direito ao auxílio-reclusão? O preso ou a família?
O auxílio-reclusão não é pago ao detento, mas sim aos seus dependentes legais, que precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado preso. O objetivo é garantir um mínimo de dignidade às famílias que, sem essa assistência, poderiam enfrentar dificuldades severas.
Os dependentes elegíveis ao auxílio são aqueles definidos pela Previdência Social. O primeiro grupo inclui o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Caso não haja cônjuge ou filhos, o benefício pode ser pago aos pais dependentes do segurado.
Na ausência de pais, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência também podem receber o auxílio, desde que demonstrem que dependiam financeiramente do segurado. Se houver mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos.
Assim, uma família composta por um cônjuge e dois filhos menores receberá o mesmo valor, mas dividido em três partes iguais. O benefício se mantém enquanto o segurado estiver preso e os dependentes comprovarem a continuidade da sua condição.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é baseado na média dos salários de contribuição do segurado antes da prisão, porém há um limite máximo. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.518, enquanto o teto da Previdência Social, que define o valor máximo de benefícios pagos pelo INSS, chegou a R$ 8.157,41.
No entanto, o auxílio-reclusão segue regras específicas e não pode ultrapassar um salário mínimo por mês, independentemente do histórico de contribuição do segurado preso. Assim, mesmo que o segurado tenha contribuído sobre um valor maior, o benefício pago à família nunca será maior que o mínimo.
Caso existam vários dependentes, esse valor será dividido igualmente entre todos. Por exemplo, se houver dois filhos e uma esposa, cada um receberá um terço do total, ou seja, R$ 506 por mês. Esse cálculo segue o princípio de garantir um auxílio justo para todas as partes.
O pagamento do benefício ocorre mensalmente enquanto o segurado permanecer preso. Para manter a continuidade do auxílio, os dependentes devem apresentar periodicamente uma Declaração de Cárcere, documento que comprova que o segurado segue em reclusão. Caso ele seja solto, o benefício acaba.
Veja outros: Você sabe quanto é descontado do salário de INSS e FGTS? Veja quais valores são pagos mensalmente! – Bolsa Família
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Os dependentes do segurado preso podem solicitar o auxílio-reclusão diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo é feito de forma digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência, salvo em casos específicos em que a documentação complementar seja exigida.
Para fazer o pedido, basta acessar a plataforma, clicar em “Novo Pedido” e digitar “Auxílio-Reclusão” na barra de pesquisa. Em seguida, o usuário deve selecionar a opção correspondente e seguir as instruções indicadas na tela. O sistema solicitará o envio de documentos comprobatórios para análise.
Documentos necessários
Para que a solicitação seja analisada corretamente, é fundamental apresentar a documentação exigida pelo INSS. Os principais documentos incluem:
- Documento de identificação do segurado (RG e CPF);
- Documento de identificação dos dependentes (RG e CPF);
- Declaração de Cárcere emitida pela unidade prisional;
- Certidão de casamento ou nascimento, para comprovar vínculo familiar;
- Comprovantes de dependência econômica (quando necessário);
- Documentos que comprovem as contribuições do segurado ao INSS;
- Procuração e documentos do representante legal (se aplicável).
Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados para evitar atrasos na análise do pedido. Caso o benefício seja negado, os dependentes podem recorrer da decisão e apresentar novos documentos que comprovem o direito ao auxílio.
Veja mais: Como conseguir a certidão de quitação eleitoral? Confira o passo a passo simples – Bolsa Família