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Quem tem direito ao auxílio-maternidade? Veja como solicitar, regras e outros detalhes

O auxílio-maternidade é um dos benefícios mais indispensáveis para mulheres, especialmente as que não têm outra fonte de renda além do próprio trabalho.

O auxílio-maternidade representa um direito fundamental para garantir a segurança financeira de mulheres que se tornam mães, já que elas precisam abrir mão do tempo de serviço para cuidar do novo membro da família, que demanda sua atenção e dedicação.

Por isso, esse benefício permite que as beneficiárias tenham um suporte financeiro temporário durante o período da licença-maternidade, proporcionando condições mais adequadas para cuidar do recém-nascido sem que haja receio de perder a verba.

Além disso, a legislação assegura que o auxílio possa ser concedido não apenas às trabalhadoras com carteira assinada, mas também a autônomas, empregadas domésticas e até mesmo a mulheres desempregadas, desde que cumpram os critérios do INSS.

Se você quer receber o auxílio-maternidade, veja quais as regras de solicitação.
Se você quer receber o auxílio-maternidade, veja quais as regras de solicitação. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

A princípio, o auxílio-maternidade é um benefício garantido para diversas categorias de seguradas do INSS, contemplando diferentes situações em que a mulher pode requerer o pagamento. Entre os principais grupos que podem receber o auxílio estão:

  • Trabalhadoras com contrato formal (CLT)
  • Empregadas domésticas devidamente registradas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais ou facultativas do INSS
  • Seguradas especiais, como produtoras rurais e pescadoras

Estou desempregada, posso receber?

Claro! Mesmo sem vínculo empregatício ativo, a mulher pode receber o auxílio-maternidade se mantiver a qualidade de segurada. Isso significa que ela precisa estar dentro do chamado “período de graça”, que corresponde ao tempo em que, mesmo sem contribuir, ainda tem direito aos benefícios previdenciários.

Esse período pode ser de 12 meses, podendo chegar a 24 meses se houver um histórico de mais de 120 contribuições. Caso esteja recebendo Seguro-Desemprego ou cadastrada no Sine, esse prazo pode ser ampliado por mais 12 meses.

Portanto, a segurada desempregada deve verificar se ainda está dentro desses prazos para garantir o recebimento do benefício. Caso esteja, não tem problema não ter vínculo empregatício no momento: basta solicitar o pagamento.

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Qual o valor do auxílio-maternidade em 2025?

O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria profissional da beneficiária, sendo calculado com base na remuneração mensal antes do afastamento. Para trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento corresponde ao salário integral, sem reduções.

No caso das empregadas domésticas, o benefício também corresponde ao valor do último salário recebido. Já para trabalhadoras avulsas, o cálculo considera a média dos últimos seis salários antes do afastamento para ter o bebê.

Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições, não podendo ser inferior ao mínimo, que está estipulado em R$ 1.518,00. O teto do auxílio-maternidade é limitado ao teto do INSS, que atualmente corresponde a R$ 8.157,41.

Como funcionam as parcelas do pagamento?

O pagamento do auxílio-maternidade segue a duração da licença concedida à beneficiária, variando conforme a situação específica. Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é pago por um período de 120 dias.

Se houver aborto espontâneo antes de 23 semanas de gestação, o afastamento é de 14 dias, sendo o benefício concedido nesse período. Já nos casos de natimorto ou aborto após 23 semanas, a segurada tem direito aos 120 dias integrais.

As trabalhadoras formais recebem o auxílio diretamente da empresa, que posteriormente é reembolsada pelo INSS. Já as seguradas desempregadas, autônomas e facultativas recebem o pagamento diretamente do INSS, por meio de depósito bancário.

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A partir de quando posso solicitar o auxílio-maternidade?

A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita a partir do momento em que a gestante se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir do oitavo mês de gestação ou imediatamente após o parto. Na verdade, é uma decisão dela, quando achar melhor para sua situação.

Nos casos de adoção ou guarda judicial, o pedido pode ser feito assim que a documentação oficial for emitida. Para trabalhadoras que sofreram aborto espontâneo ou que tiveram um natimorto, o requerimento pode ser feito logo após o evento.

Devo solicitar na empresa ou no INSS?

O procedimento de solicitação varia conforme a categoria da trabalhadora. Quem possui carteira assinada deve fazer o pedido diretamente na empresa, que se responsabiliza por repassar os valores e, posteriormente, solicitar o reembolso ao INSS.

Para empregadas domésticas, autônomas, seguradas facultativas, trabalhadoras avulsas e desempregadas, a solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS“. Basta acessar com a senha Gov.br e fazer a solicitação, entregando documentos solicitados.

O processo é inteiramente digital, exigindo apenas a apresentação da certidão de nascimento do bebê ou documentos que comprovem adoção, aborto espontâneo ou natimorto. Após o pedido, o INSS analisa a documentação e libera o benefício.

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