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Regras da aposentadoria especial: saiba quem tem direito, valores, como pedir e MAIS

As regras da aposentadoria especial existem para garantir que essa modalidade chegue às pessoas que cumprem com algumas obrigações básicas.

A aposentadoria especial representa um direito essencial dentro do regime da Previdência Social no Brasil, voltado a trabalhadores que exercem suas funções sob condições prejudiciais à saúde. Esse tipo de aposentadoria foi criado com o objetivo de compensar os danos causados por insalubridade ou perigo.

Com regras específicas e exigências adicionais, esse benefício busca preservar a saúde de quem enfrenta riscos contínuos no ambiente de trabalho. Afinal, esses serviços são importantes, mas ainda podem cobrar um alto preço dos profissionais.

Por isso, compreender como funciona esse tipo de aposentadoria tornou-se cada vez mais importante, principalmente após as recentes mudanças promovidas pela reforma da Previdência. Assim é possível garantir que os beneficiários tenham suporte após um tempo.

As regras da aposentadoria especial existem para garantir que os beneficiários a recebam corretamente.
As regras da aposentadoria especial existem para garantir que os beneficiários a recebam corretamente. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quais as regras da aposentadoria especial?

A concessão da aposentadoria especial depende da comprovação de atividade profissional realizada sob exposição permanente e habitual a agentes nocivos. Para garantir esse benefício, o trabalhador deve ter cumprido, no mínimo, 180 meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Essa exigência representa o período de carência necessário para qualquer modalidade de aposentadoria. Porém, o tempo total de contribuição varia conforme a gravidade do risco ao qual o segurado esteve exposto durante a jornada de trabalho.

O tempo exigido para a concessão da aposentadoria especial divide-se em três faixas principais, baseadas no grau de nocividade:

  • Para trabalhadores que atuaram sob exposição a agentes de maior periculosidade, o tempo mínimo é de 15 anos.
  • Já aqueles expostos a riscos de grau intermediário devem ter no mínimo 20 anos de contribuição.
  • Por fim, quando os agentes nocivos apresentam menor intensidade, a exigência se estende a 25 anos.

Entre os profissionais que costumam ter direito a essa modalidade de aposentadoria, destacam-se os que atuam em áreas de mineração subterrânea, perfuração de rochas, operação de britadeiras em cavernas e manuseio de produtos químicos.

Nessas funções, o contato com ruídos excessivos, calor extremo, poeiras minerais ou agentes tóxicos é constante. Como resultado, o INSS considera essas condições como fatores suficientes para antecipar o tempo de aposentadoria.

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Regras de transição para quem se aposenta nessa modalidade

Com a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria especial passou a exigir, além da carência e da exposição contínua a riscos, o cumprimento de uma idade mínima. Essa nova regra passou a valer para os segurados que ainda não tinham completado todos os requisitos até 13/11/2019.

Nesse caso, a idade mínima varia conforme o tempo de exposição:

  • Para quem contribuiu por 15 anos em atividade especial, a idade exigida é de 55 anos.
  • Já os segurados com 20 anos de exposição precisam ter 58 anos.
  • Aqueles com 25 anos de trabalho sob risco devem ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Existe, ainda, uma regra de transição que utiliza o sistema de pontuação. Esse modelo leva em consideração a soma da idade, do tempo total de contribuição e do tempo efetivamente trabalhado em condições especiais.

Nesse cenário, o trabalhador precisa atingir, no mínimo, 66 pontos se tiver 15 anos de exposição. Para 20 anos, a pontuação sobe para 76. Já aqueles com 25 anos precisam atingir 86 pontos. Essa fórmula permite que segurados próximos da aposentadoria não sejam prejudicados pelas mudanças.

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Como comprovar tempo de atividade especial?

A comprovação da atividade especial é uma etapa decisiva para garantir o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. O documento mais importante nesse processo é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.

Esse registro deve ser fornecido pelo empregador e apresentar todas as informações relacionadas às condições do ambiente de trabalho. Nele constam os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto, além da descrição da função exercida e do período trabalhado em cada empresa.

O PPP deve ser preenchido com base em laudos técnicos, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por profissional habilitado. Essa documentação técnica precisa demonstrar, de maneira clara, que o trabalhador esteve exposto a fatores de risco de forma contínua.

O INSS só reconhece a atividade como especial se os registros estiverem completos, atualizados e em conformidade com as normas estabelecidas. Qualquer erro ou ausência de informação pode comprometer o processo de concessão do benefício.

Além do PPP, o segurado pode apresentar outros documentos complementares, como contratos de trabalho, registros de ponto, recibos de pagamento e até perícias judiciais, caso haja recusa do INSS em reconhecer o direito. O importante é reunir todas as provas para confirmar que o exercício da profissão.

Como solicitar a aposentadoria especial

Para solicitar a aposentadoria especial, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou utilizar o aplicativo oficial disponível para smartphones. Após o login, é necessário escolher a opção “Pedir Aposentadoria” e, em seguida, selecionar a categoria especial.

Durante o processo, o sistema solicitará o envio digital dos documentos, como o PPP, além de identificação pessoal e comprovantes de contribuição. A plataforma permite que todo o trâmite seja feito online, o que facilita o acesso e acelera a análise do pedido.

O segurado também pode agendar atendimento presencial, caso encontre dificuldades para realizar o processo virtualmente. Nessa situação, é possível comparecer a uma agência do INSS com a documentação exigida. O atendimento presencial oferece suporte para esclarecer dúvidas.

Após o envio da documentação, o INSS analisa todos os dados e informa o resultado pelo próprio portal ou aplicativo. Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para garantir o reconhecimento do direito.

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