Afinal, quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária? Saiba TODAS as regras!
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS para quem está (como o nome sugere) temporariamente incapaz de retornar ao trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios previdenciários para trabalhadores que, por motivos de saúde, não podem exercer suas atividades laborais. Eles precisam ser afastados, mas ainda recebem um prazo para retornar ao serviço após a recuperação.
Entre essas garantias, o auxílio por incapacidade temporária garante uma fonte de renda ao segurado enquanto ele se recupera de uma doença ou acidente. Afinal, quem está parado sem trabalhar ainda tem contas para pagar no fim do mês.
Esse benefício representa um suporte financeiro fundamental para aqueles que precisam se afastar do trabalho, evitando prejuízos financeiros e garantindo a dignidade do segurado e de sua família. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem pode receber, qual o valor e como solicitar esse benefício.

Neste artigo, você vai ver:
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um direito garantido aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos devido a um problema de saúde que os impede de continuar por um tempo.
Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos. Primeiramente, é necessário possuir qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça, que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes.
Além disso, deve comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de avaliação médica pericial realizada pelo INSS. Outro critério fundamental é a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades graves.
Assim, mesmo quem não atingiu o número mínimo de contribuições pode ser beneficiado caso a incapacidade tenha origem em um acidente ou enfermidade grave reconhecida pelo INSS. Então, o trabalhador não é pego de surpresa.
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Qual a diferença entre ele e o benefício por incapacidade permanente?
Muitos segurados confundem o auxílio por incapacidade temporária com o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez. A principal diferença entre os dois está na duração do afastamento.
O auxílio por incapacidade temporária é concedido apenas enquanto durar a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de reavaliações médicas periódicas. Caso a perícia médica conclua que o segurado não pode mais retornar, ele poderá ser encaminhado para a aposentadoria.
Outro fator importante é que o auxílio por incapacidade temporária pode ser reavaliado e prorrogado, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida apenas quando não há possibilidade de reabilitação do segurado.
Dessa forma, o primeiro é considerado um benefício transitório, que pode se transformar ou pode cessar dependendo da situação, enquanto o segundo representa uma proteção definitiva para aqueles que não podem mais exercer sua profissão.
Qual o valor do benefício em 2025?
O valor do auxílio varia conforme a média das contribuições do segurado ao longo do tempo. Para o ano de 2025, o cálculo segue a nova regra da Reforma da Previdência. O segurado tem direito a 91% do salário de benefício, considerando a média de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.
O valor mínimo do benefício corresponde ao salário-mínimo nacional, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Já o valor máximo segue o teto previdenciário, que neste ano é de R$ 8.157,41. Dessa forma, nenhum segurado pode receber um valor inferior ao salário mínimo ou superior ao teto previdenciário.
É importante destacar que o cálculo do benefício não inclui adicionais, como insalubridade ou periculosidade, e que trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais podem ter valores reduzidos, pois as alíquotas de contribuição variam conforme o regime adotado.
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Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
O segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária de maneira online, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, na central 135. O pedido também pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Após a solicitação, o trabalhador deve passar por uma perícia médica para que o INSS avalie a necessidade do benefício. Nesse momento, é necessário apresentar alguns documentos, como laudos e exames, para comprovar a incapacidade.
Quais os documentos para comprovação?
Para dar entrada no pedido, o segurado precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho ou carnê de contribuição;
- Laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade;
- Exames complementares, como tomografias e ressonâncias;
- Receitas médicas e atestados assinados por um profissional da saúde;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
A recomendação é que o segurado reúna todos os documentos com antecedência para evitar atrasos no processo.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O tempo de concessão do auxílio por incapacidade temporária varia conforme a avaliação médica do INSS. Em casos comuns, o benefício costuma ser concedido por um período inicial de até 120 dias. No entanto, dependendo da evolução do quadro de saúde, esse prazo pode ser menor ou maior.
Doenças graves, como câncer, esclerose múltipla e HIV, costumam ter um prazo de afastamento mais longo, já que a recuperação pode ser mais demorada. Além disso, o tempo de concessão também depende do tipo de ocupação do segurado e das limitações impostas pela enfermidade.
Pode ter prorrogação do pagamento?
Sim. Caso o segurado continue incapacitado para o trabalho após o fim do período concedido, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Esse pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do pagamento atual, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O segurado passará por uma nova perícia médica, que avaliará se ainda há necessidade da continuidade do auxílio. Se a incapacidade permanecer, o INSS poderá prorrogar o benefício por mais 120 dias ou conforme necessário. Se ela for definitiva, o segurado pode se aposentar.
Se o pedido de prorrogação for negado e o segurado ainda se considerar incapaz para o trabalho, ele pode recorrer da decisão ou ingressar com uma ação judicial para reverter a negativa. Em muitos casos, contar com a assistência de um advogado previdenciário pode ser essencial para garantir o benefício.