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Ainda não sabe como declarar Imposto de Renda? Veja a forma mais simples!

Saber como declarar Imposto de Renda é um passo fundamental para ficar em dia com o Fisco, especialmente para aqueles que estão fazendo pela primeira vez.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A Receita Federal utiliza esse mecanismo para monitorar os rendimentos da população e garantir a arrecadação de recursos para o governo.

Cada contribuinte deve informar seus ganhos, despesas e bens por meio da Declaração de Ajuste Anual, permitindo que o Fisco calcule se há imposto a pagar ou a restituir. Normalmente, quem entrega a declaração com os dados corretos acaba apenas recebendo os valores de volta.

Aliás, quem não cumprir essa obrigação dentro do prazo pode enfrentar multas e outras penalidades. Há diversos pontos negativos em esquecer o prazo, entregar o documento incorreto ou omitir informações, então é importante saber como fazer de forma correta.

Se você ainda não sabe como declarar Imposto de Renda, veja o passo a passo.
Se você ainda não sabe como declarar Imposto de Renda, veja o passo a passo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Algumas situações obrigam os contribuintes a enviar a declaração à Receita Federal. Veja quem precisa declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos.
  • Quem possuía bens, direitos ou terras com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até o final do ano.
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
  • Quem negociou na bolsa de valores e superou R$ 40 mil em operações ou obteve ganhos tributáveis.
  • Quem vendeu um imóvel e optou por isenção do IR ao reinvestir o valor em outro imóvel no Brasil.
  • Quem declarou bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem próprios.
  • Quem possui trust ou contratos estrangeiros similares.
  • Quem atualizou bens e direitos no exterior para o valor de mercado.
  • Quem recebeu rendimentos do exterior, como lucros e dividendos.
  • Quem atualizou bens imóveis com pagamento de imposto diferenciado em dezembro de 2024.

Se encaixar em alguma dessas condições exige o envio da declaração para evitar penalidades.]

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Qual o prazo de declaração do IRPF?

Os contribuintes têm até 30 de maio de 2025 para enviar a declaração. O processo pode ser feito pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo site oficial. Quanto antes for entregue, maior a chance de receber a restituição nos primeiros lotes.

O que acontece se perder o prazo?

Quem não entregar a declaração até o prazo final pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. Esse valor pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, impedindo acesso a crédito, passaporte e outros serviços.

Para regularizar a situação, será necessário enviar a declaração em atraso e pagar a multa gerada pelo sistema da Receita Federal. Felizmente, o prazo é longo justamente para evitar esse tipo de problema, então procrastinar a entrega não é uma opção.

Como declarar Imposto de Renda?

O preenchimento da declaração exige atenção para evitar erros. Confira o passo a passo:

  1. Separe os documentos: Reúna informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de informações sobre bens e direitos.
  2. Baixe o programa ou aplicativo: O software oficial da Receita Federal está disponível para Windows, Linux, MacOS, Android e iOS. Também é possível acessar pelo site Gov.Br.
  3. Escolha entre declaração completa ou simplificada: O programa sugere automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte.
  4. Preencha os dados pessoais: Insira nome, CPF, endereço e outras informações básicas no campo “Identificação do Contribuinte”.
  5. Adicione dependentes (se houver): Informe nome e CPF de filhos, cônjuge ou outros dependentes que possam garantir deduções no imposto.
  6. Informe os rendimentos: Registre salários, aposentadorias, aluguéis e qualquer outro ganho tributável recebido no ano anterior.
  7. Declare rendimentos isentos e não tributáveis: Inclua FGTS, seguro-desemprego, bolsa de estudo e outros valores isentos de imposto.
  8. Liste despesas dedutíveis: Insira gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada para reduzir a base de cálculo do imposto.
  9. Declare bens e direitos: Informe imóveis, veículos, aplicações financeiras e contas bancárias, garantindo que os valores sejam coerentes com a renda declarada.
  10. Informe dívidas e ônus reais: Relate empréstimos ou financiamentos superiores a R$ 5.000.
  11. Verifique pendências: O sistema alerta erros ou informações incompletas por meio de indicadores coloridos. Campos vermelhos impedem o envio da declaração.
  12. Envie a declaração: Após a conferência, submeta o documento à Receita Federal. O sistema gera um recibo que deve ser guardado para eventuais correções futuras.
  13. Acompanhe a restituição ou pagamento: Caso tenha imposto a pagar, gere um DARF e efetue o pagamento. Se houver restituição, informe a conta bancária ou chave Pix para receber o valor.

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Como saber se minha declaração foi entregue?

Após o envio, o contribuinte pode verificar o status da declaração no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Se a situação estiver como “Em Processamento” ou “Em Fila de Restituição”, significa que o documento foi aceito. Caso apareça “Com Pendências”, é necessário revisar as informações e corrigir os erros.

O que fazer se tiver um erro?

Se perceber alguma inconsistência após o envio, é possível retificar a declaração. Para isso, basta:

  1. Acessar o programa ou aplicativo e selecionar a declaração enviada.
  2. Escolher a opção “Retificar” e corrigir os dados necessários.
  3. Enviar novamente o documento atualizado.

A declaração retificadora substitui a anterior e evita problemas com a Receita Federal. O prazo para correções vai até cinco anos após o envio inicial, mas quanto antes for feita a retificação, menor a chance de cair na malha fina e de ficar sem receber a restituição.

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